Quem procura inteligência artificial para advogados encontra, quase sempre, uma lista: a melhor IA para petição, a mais barata, a gratuita, a que lê contrato em segundos. É uma pergunta legítima, mas é a segunda. A primeira é o que o escritório precisa ter pronto antes de abrir qualquer uma delas com o processo de um cliente.
A resposta está escrita. A OAB publicou em 2024 uma recomendação que vai além do conselho genérico de "ser transparente": ela descreve um documento com cinco elementos, assinado pelo cliente, uma política interna que é dever dos sócios e regras para o chatbot do site. Este artigo transforma esse texto num roteiro de implantação, item por item, com o que cada etapa produz dentro do escritório.
O que a OAB diz sobre IA para advogados?
Em 11 de novembro de 2024, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a Recomendação nº 001/2024, com diretrizes para o uso de IA generativa na prática jurídica. O texto nasceu no Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados e foi ampliado em plenário.
Ela se organiza em cinco capítulos: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética, comunicação sobre o uso de IA e disposições finais. O ponto de partida é que a IA não muda as regras da profissão: o uso tem de respeitar o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina, a LGPD, o Código de Processo Civil e a propriedade intelectual.
Vale notar a natureza do documento: é uma recomendação, e o próprio texto prevê revisão periódica para acompanhar a tecnologia. Mas o conteúdo se apoia em deveres que já existiam, como o sigilo profissional e a veracidade do que se leva a juízo. Na nossa leitura, tratar o texto como opcional é apostar que esses deveres não serão cobrados quando algo der errado com uma ferramenta.
O que a recomendação pede de concreto ao escritório?
Os guias mais lidos resumem o texto em quatro ou cinco pilares abstratos. Lido item por item, ele pede coisas bem mais específicas, e cada uma vira um entregável dentro do escritório:
| Item | O que o texto pede | O que o escritório precisa ter |
|---|---|---|
| 2.1 e 2.5 | Zelar pelo sigilo e observar a LGPD antes de inserir dado confidencial | Regra escrita sobre o que pode e o que não pode ir no prompt |
| 2.2 | Diligência na escolha do fornecedor, que deve permitir não usar os dados para treino | Ficha de avaliação de cada ferramenta, com o plano contratado |
| 2.3 | Atenção ao compartilhamento de dados pelo sistema de IA | Finalidades do compartilhamento previstas na política de privacidade |
| 2.4 | Chatbot não faz atividade privativa e avisa que é máquina | Roteiro do assistente com aviso e limites de resposta |
| 3.6 | Sócios e gestores supervisionam associados, estagiários e assistentes | Política de uso, treinamento e rotina de monitoramento |
| 3.7 | Revisar integralmente o que a IA gera antes de levar ao tribunal | Etapa de revisão registrada no fluxo de cada peça |
| 4.1.1 a 4.3.4 | Formalizar o uso ao cliente, por escrito, com consentimento assinado | Termo de uso de IA, assinado e arquivado até o fim do contrato |
Conselho Federal da OAB, Recomendação nº 001/2024. A coluna da direita é leitura da Alliance Comunicação.
Repare que só a última linha fala com o cliente. As outras seis são governança interna: decisões que alguém no escritório precisa tomar, escrever e manter. É exatamente o tipo de trabalho que fica para depois quando a pressa é testar a ferramenta.
Como montar o termo de uso de IA que o cliente assina?
O item 4.2.1 diz que a formalização é feita por documento escrito, com linguagem clara e acessível, e lista o que ele deve explicar. O item 4.2 admite que a comunicação venha por contrato, por aviso de uso de IA ou por outro meio adequado, o que permite incluir o termo como cláusula do contrato de honorários ou como anexo dele.
1. Propósito
Diga para que a IA será usada na defesa daquele cliente: pesquisa de jurisprudência, triagem de documentos, primeira versão de peças, resumo de autos. Termo genérico, que fala em "tecnologia de ponta" sem dizer o uso, não cumpre a função de informar.
2. Benefícios e limitações no caso concreto
O texto fala em benefícios e limitações "aplicada ao caso específico". Num contencioso de massa, o benefício pode ser velocidade na triagem; numa causa estratégica, pode ser apenas apoio na pesquisa. O limite deve aparecer com a mesma clareza: a ferramenta não decide a tese nem substitui a análise do advogado.
3. Riscos
A própria recomendação dá os exemplos: a precisão das informações geradas e a exposição de dados. Explique em uma ou duas frases que modelos de linguagem podem produzir conteúdo errado com aparência convincente e que dados inseridos numa ferramenta saem do controle exclusivo do escritório.
4. Medidas de segurança e confidencialidade
Aqui entra o que o escritório faz de fato: qual ferramenta usa, em que plano, se os dados ficam fora do treinamento, se nomes e documentos são anonimizados antes de entrar no prompt, quem tem acesso. Só dá para escrever este parágrafo com honestidade depois de fazer a avaliação de fornecedor que aparece mais adiante.
5. Possibilidade de revisão humana
O termo informa que o resultado da IA passa por um advogado. Isso conversa com o item 3.7, que pede a revisão integral de toda saída da IA antes de apresentá-la em processo, e com o item 4.3, que garante ao cliente o direito de falar com um ser humano quando pedir.
O item 4.3.4 tem uma consequência prática que muitos escritórios ignoram: a formalização vale para qualquer fase em que a IA entrar, seja na peça, na pesquisa ou na análise de documentos. Se o termo assinado no início cobriu só pesquisa e a equipe passou a usar IA para revisar contratos do cliente, o documento precisa ser atualizado.
O que fazer quando o cliente não autoriza o uso de IA?
O item 4.3.2 é direto: o advogado respeita a decisão e informa ao cliente as outras abordagens, tecnológicas ou manuais, que poderão ser usadas na defesa dos seus direitos. A recusa não encerra a relação nem justifica tratamento pior.
Para isso funcionar, o escritório precisa de duas coisas que raramente existem: um registro de quais clientes recusaram, visível para toda a equipe, e um fluxo de trabalho que não dependa da IA. Sem o registro, o estagiário que não sabe da recusa cola o documento do cliente na ferramenta do mesmo jeito. Sem o fluxo alternativo, a recusa vira atraso, e o atraso vira pressão para usar a ferramenta escondido.
Esse uso por fora das regras tem nome em qualquer empresa, e o problema é o mesmo que descrevemos no artigo sobre a IA que o funcionário já usa sem política: proibir sem oferecer caminho não elimina o uso, só o esconde.
Assistente de IA pode fazer o atendimento do escritório?
Pode, com dois limites escritos no item 2.4. O chatbot não deve realizar atividades privativas da advocacia, como consultoria e orientação jurídica, e deve informar de forma transparente ao interlocutor que se trata de uma máquina. O item 4.3 completa: a comunicação com o cliente não pode ser feita só com conteúdo gerado por IA, e o cliente tem direito a falar com uma pessoa quando pedir.
Na prática, o assistente do site ou do WhatsApp serve bem para agendar, coletar dados iniciais, informar áreas de atuação, horários e documentos necessários para a primeira reunião. Quando a pessoa descreve o caso e pergunta "eu tenho direito?", o roteiro precisa encaminhar para um advogado em vez de responder.
Isso exige configuração deliberada: a mensagem de abertura com o aviso, uma lista de temas que o robô recusa e um caminho claro para o humano. É o mesmo cuidado que qualquer empresa deveria ter com o chatbot que promete o que não deve, com a diferença de que, no escritório, a resposta errada pode ser também uma infração ética.
Qual a melhor IA para advogados: como escolher o fornecedor?
A recomendação não indica marca, e não é por omissão. O que ela pede é diligência: o item 2.2 exige verificar se o fornecedor protege as informações, adota medidas de segurança e possibilita a não utilização dos dados para treinamento. O item 3.4 pede que o advogado entenda razoavelmente os termos de uso e as políticas de tratamento de dados da ferramenta.
Por isso a pergunta útil não é qual é a melhor IA, e sim em que condições cada uma pode receber dado de cliente. A mesma ferramenta pode estar adequada num plano e inadequada em outro, porque as regras de uso dos dados costumam variar entre a conta pessoal e o contrato corporativo:
| Tipo de ferramenta | O que verificar antes de usar com cliente | Uso típico com dado de cliente |
|---|---|---|
| Assistente de uso geral, conta pessoal ou gratuita | Se as conversas podem ser usadas para treino e se dá para desligar isso | Só com conteúdo anonimizado ou público |
| Assistente de uso geral, plano corporativo | Contrato que exclua os dados do treino, controle de acesso e retenção | Possível, depois da avaliação e do termo assinado |
| Plataforma jurídica especializada | Qual modelo está por trás, onde os dados ficam e quem é o subcontratado | Possível, com a mesma avaliação; especialização não dispensa a diligência |
| Chatbot de atendimento no site ou WhatsApp | Aviso de que é máquina, limites de resposta e encaminhamento ao humano | Dados de triagem; nunca orientação jurídica |
| Solução própria, montada sobre API | Termos da API, registro do que entra e sai, quem mantém o sistema | Possível, com documentação do fluxo de dados |
Critérios a partir dos itens 2.2, 2.3, 2.4 e 3.4 da Recomendação nº 001/2024 da OAB. Classificação e leitura da Alliance Comunicação.
O item 2.3 acrescenta um ponto que costuma passar despercebido: se o sistema de IA compartilha dados com terceiros, as finalidades desse compartilhamento precisam estar previstas na política de privacidade. O cuidado com o que entra no prompt é parecido com o de outras profissões regulamentadas, como mostramos no texto sobre o sigilo que vai no prompt na contabilidade.
Como implantar IA no escritório de advocacia na prática?
A ordem importa. Um termo assinado antes de existir política interna promete ao cliente medidas que ninguém definiu. Um chatbot no ar antes da regra de encaminhamento responde o que não deveria. O roteiro abaixo segue a dependência entre as etapas:
1. Política de uso definida pelos sócios
O item 3.6 coloca a responsabilidade em quem gere: sócios e gestores devem garantir que o uso da IA por associados, contratados, estagiários e assistentes não advogados seja supervisionado. A política responde a quatro perguntas: quais ferramentas estão liberadas, que tipo de dado nunca entra nelas, quem revisa cada tipo de saída e o que fazer quando algo dá errado. Os princípios gerais estão no nosso guia de governança de IA antes da lei.
2. Avaliação e contrato do fornecedor
Para cada ferramenta liberada, uma ficha curta: plano contratado, posição sobre uso de dados em treino, onde os dados ficam, quem acessa, por quanto tempo são retidos. Sem essa ficha, o item IV do termo, sobre segurança e confidencialidade, fica sem conteúdo verdadeiro para descrever.
3. Treinamento da equipe
O item 3.6 pede treinamento adequado sobre uso ético e seguro, e o 3.8 fala em atualização contínua e formação em tecnologias jurídicas. O treinamento mais útil é prático: mostrar à equipe como anonimizar um documento antes do prompt, como conferir uma citação de jurisprudência e onde consultar quais clientes recusaram o uso.
4. Termo do cliente e chatbot
Com política e fornecedor definidos, o termo pode ser escrito com fatos, e o chatbot pode ser configurado com aviso e limites. Inclua o termo no fluxo de abertura de cada novo cliente e crie uma rotina para os clientes antigos, que também precisam assinar antes de a IA entrar nos seus casos.
5. Revisão, arquivo e monitoramento
Registre no fluxo de cada peça quem revisou o conteúdo gerado com IA. Arquive o termo junto do contrato, acessível para consulta e auditoria até o fim da prestação de serviços, como pede o item 4.3.3. E defina uma revisão periódica da política, já que a própria recomendação prevê ser revisada conforme a tecnologia avança.
Por que a revisão humana não é opcional na petição?
Modelos de linguagem produzem texto plausível, não texto verificado. Uma ementa com número de processo, relator e data pode parecer perfeita e não existir. Por isso o item 3.2 dá atenção especial ao levantamento de doutrina e jurisprudência com IA e lembra o art. 77 do Código de Processo Civil, que impõe o dever de veracidade sobre o que se apresenta em juízo, mesmo quando a informação veio de um recurso tecnológico.
O item 3.7 transforma isso em procedimento: revisar integralmente todas as saídas geradas pela IA antes de apresentá-las em processo e não confiar exclusivamente nos resultados da ferramenta para construir argumentos. O item 3.3 é ainda mais enfático ao dizer que a dependência excessiva da IA é inconsistente com a prática da advocacia.
A ferramenta pode escrever a primeira versão. Quem assina a peça é o advogado, e é o nome dele que responde pela citação que não existe.
Uma regra simples para o fluxo: toda citação de julgado, súmula ou dispositivo que veio de uma resposta da IA é conferida na fonte oficial antes de entrar na peça. Sem exceção para prazo apertado, que é justamente quando o erro passa.
O que muda com o Plano Nacional de IA na Advocacia de 2026?
O plano não revoga a recomendação de 2024: ele a consolida e amplia. Para o escritório, a leitura prática é que o tema saiu da categoria de orientação pontual e entrou numa agenda institucional, com governança e capacitação como eixos próprios e um código de boas práticas previsto.
Quem montar agora a política, a ficha de fornecedor e o termo do cliente vai precisar, no máximo, ajustar documentos quando o código for publicado. Quem esperar vai ter de fazer tudo de uma vez, com a equipe já habituada a usar IA sem regra.
Quais são os erros mais comuns na adoção de IA pelo escritório?
- Começar pela ferramenta. Contratar a plataforma antes de definir a política faz a regra se adaptar à ferramenta, e não o contrário.
- Termo genérico no contrato de honorários. Uma linha dizendo que "o escritório pode usar tecnologia" não explica propósito, riscos nem medidas de segurança, e não foi assinada como consentimento informado.
- Esquecer os clientes antigos. O termo vale para qualquer fase em que a IA entrar, inclusive nos contratos firmados antes da recomendação.
- Chatbot que orienta. Responder "você tem direito" no WhatsApp é atividade privativa feita por máquina, exatamente o que o item 2.4 afasta.
- Conta pessoal com dado de cliente. O advogado usa a assinatura própria, sem saber se as conversas entram no treino, e o escritório não tem como cumprir o item 2.2.
- Revisão por amostragem. Conferir "as citações principais" não é revisão integral, que é o que o item 3.7 pede.
Por onde começar hoje
- Faça um levantamento honesto de quais ferramentas de IA a equipe já usa, em que contas e com que tipo de documento.
- Reúna os sócios para decidir a política: ferramentas liberadas, dados vetados, responsável pela revisão e canal para dúvidas.
- Preencha a ficha de cada fornecedor liberado, com atenção ao uso de dados em treino e ao plano contratado.
- Redija o termo com os cinco elementos do item 4.2.1, em linguagem que o cliente entenda sem ajuda, e defina onde ele será arquivado.
- Configure o chatbot com aviso de máquina e encaminhamento para um advogado em qualquer pergunta sobre o caso.
- Treine a equipe e marque a primeira revisão da política para daqui a seis meses.
Esse roteiro é, em grande parte, o que entrega uma consultoria de adoção de IA: política, avaliação de fornecedor, documentos e treinamento, para que o escritório use a tecnologia com regra em vez de improviso. Se quiser enxergar antes onde o escritório está em marketing, tecnologia e automação, o diagnóstico de marketing gratuito leva cerca de 30 minutos e mostra as lacunas por dimensão.

