LGPD
Adequação à lei de proteção de dados.
O que é LGPD
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) regula como empresas e órgãos podem coletar, usar e proteger dados pessoais — e vale para toda empresa que trata esses dados, inclusive os de clientes e colaboradores. A lei não distingue porte: do MEI à grande corporação, se você guarda nome, e-mail ou telefone de alguém, precisa estar adequado.
Adequar-se vai além de evitar a multa (que chega a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração). Envolve mapear as operações de tratamento e suas bases legais, adotar políticas e medidas de segurança, indicar um Encarregado (DPO) como canal com os titulares e a ANPD, e garantir os direitos das pessoas — acesso, correção e exclusão dos seus dados.
Unimos o jurídico ao técnico, adequando na prática o seu site e os seus processos: política de privacidade, banner de consentimento (cookies), mapeamento de dados, governança e boas práticas de segurança no site, no CRM e na mídia. Mais do que cumprir a lei, estar em conformidade passa confiança a quem deixa os dados com você.
O que inclui
- Mapeamento das operações de tratamento de dados
- Política de privacidade e termos de uso
- Banner de consentimento (cookies)
- Apoio à figura do Encarregado (DPO) e governança
- Boas práticas de segurança de dados
Por que com a Alliance
- Adequação prática do site e dos processos, não só papel
- Une o jurídico ao técnico (site, CRM, mídia)
- Conformidade que vira confiança do cliente
Perguntas frequentes
O que é a LGPD?+
É a Lei Geral de Proteção de Dados — a lei que regula como empresas e órgãos públicos podem coletar, usar e proteger dados pessoais, garantindo privacidade aos titulares.
Minha empresa precisa se adequar à LGPD?+
Sim — a lei não distingue porte. Se a empresa trata dados pessoais (mesmo que só dos colaboradores), precisa se adequar, seja micro, pequena, média ou grande.
Como se adequar à LGPD?+
Mapeando as operações de tratamento de dados e suas bases legais, adotando políticas e medidas de segurança, e indicando um Encarregado (DPO) como canal com os titulares e a ANPD.
Qual a multa da LGPD?+
As sanções vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração — além de bloqueio ou eliminação dos dados em casos graves.
O que preciso ter no meu site para a LGPD?+
No mínimo: política de privacidade clara, banner de consentimento para cookies e mecanismos para o titular exercer seus direitos (acesso, correção, exclusão).
O que é o Encarregado (DPO)?+
É a pessoa indicada para ser o canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD — uma exigência da lei para os controladores.
A LGPD vale para quem tem só Instagram e WhatsApp?+
Vale — se você coleta dados de clientes (nome, telefone, e-mail) por qualquer canal, está tratando dados pessoais e precisa de bases e cuidados adequados.
A multa da LGPD é aplicada na hora?+
Não — em geral há sanções gradativas: primeiro advertência com prazo para correção, e a multa vem em casos mais graves ou de reincidência.
Quanto tempo leva a adequação à LGPD?+
Depende do volume de dados e processos; um site institucional é rápido, enquanto operações com muitos dados (CRM, e-commerce) exigem mais etapas.
O que vocês entregam na adequação à LGPD?+
Políticas, banner de consentimento, mapeamento e orientações de processo — adequando o site, o CRM e os fluxos ao que a lei exige.
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