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Termo de autorização de uso de imagem: o que o modelo pronto não cobre

Termo de autorização de uso de imagem: o que ele precisa dizer, quem assina e por que "quaisquer fins" por prazo indeterminado vira problema com a LGPD.

Resposta rápida

O termo de autorização de uso de imagem é o documento em que a pessoa filmada ou fotografada permite que uma empresa use sua imagem, sua voz e seu nome em peças definidas. Ele existe porque o Código Civil permite proibir o uso da imagem com fim comercial sem autorização. O problema está no modelo pronto: "para quaisquer fins" e "por prazo indeterminado" batem de frente com a LGPD, que anula autorizações genéricas quando a base é o consentimento e permite revogá-lo a qualquer momento. E o termo cobre só a pessoa — música, locação e marcas no quadro pedem autorizações próprias.

Quem procura um termo de autorização de uso de imagem quase sempre quer a mesma coisa: um arquivo para baixar, preencher e mandar assinar antes da gravação. E acha. Prefeituras, universidades e sites jurídicos publicam dezenas de modelos — e quase todos repetem a mesma cláusula, que autoriza o uso da imagem para quaisquer fins, por prazo indeterminado, em todo o território nacional e no exterior, a título gratuito.

A cláusula parece a mais segura possível para quem grava. Não é. Este artigo confronta o modelo com o texto da lei, mostra o que um termo de produção precisa dizer, quem tem de assinar numa gravação de empresa e, principalmente, o que o termo não resolve — porque a pessoa é só uma das autorizações que um vídeo precisa ter. Não é parecer jurídico: é o checklist de produção que evita descobrir o problema depois que a peça está no ar.

O que é termo de autorização de uso de imagem?

É o documento em que uma pessoa autoriza outra — normalmente uma empresa, uma produtora ou uma instituição — a captar e usar a sua imagem. Na prática de comunicação, o "uso de imagem" raramente é só o rosto: inclui a voz de quem dá depoimento, o nome e o cargo que aparecem na legenda e, às vezes, a própria história contada no vídeo.

Por isso muitos termos já se chamam "de imagem e voz". O nome importa menos do que o conteúdo: o que vale é o que o documento descreve — quais peças, quais canais, por quanto tempo, onde e em troca de quê.

A Constituição Federal, no art. 5º, inciso X, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Fonte: Presidência da República, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, inciso X, consultada em 2026 — Constituição Federal no Planalto

Essa é a base de tudo. A imagem é um direito da pessoa, não da empresa que a filmou. O termo é o instrumento que transforma esse direito em permissão — e, como toda permissão, ele vale para o que está escrito, não para o que a empresa imaginou.

Quando a autorização de uso de imagem é necessária?

Sempre que a imagem for usada com fim comercial. É o que diz o Código Civil, e o recorte que ele faz é mais amplo do que a maioria imagina.

O Código Civil, no art. 20, estabelece que, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Fonte: Presidência da República, Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 20, texto compilado, consultada em 2026 — Código Civil no Planalto

Dois detalhes do artigo pesam na produção. O primeiro é a expressão "transmissão da palavra": a fala da pessoa está no mesmo artigo que a imagem, o que ajuda a explicar por que o termo deve mencionar a voz. O segundo é o "ou": o uso pode ser proibido se ferir a honra ou se tiver fim comercial. Não é preciso ofender ninguém — basta vender.

Na comunicação de empresa, quase tudo tem fim comercial: vídeo institucional, post de rede social, anúncio, depoimento de cliente, foto do time no site, material de evento. O que não exige termo é mais raro do que se pensa — e envolve situações como a cobertura jornalística e a pessoa que aparece de forma incidental numa multidão, que são zonas de interpretação e não regra para campanha.

Qual a diferença entre a autorização do Código Civil e o consentimento da LGPD?

É o ponto que quase todos os modelos embaralham. São duas regras diferentes, que se sobrepõem na mesma folha de papel. O Código Civil protege a imagem como direito da personalidade. A LGPD trata a imagem de uma pessoa identificável como dado pessoal, e exige que todo tratamento de dado pessoal tenha uma base legal.

O consentimento é só uma das bases. O art. 7º da LGPD lista outras, entre elas a execução de contrato do qual o titular seja parte — que costuma ser o caminho natural para o ator ou modelo contratado, cuja imagem é justamente o objeto do contrato. O modelo pronto, sem dizer, escolhe o consentimento. E, ao escolher, fica sujeito a todas as regras dele.

Autorização (Código Civil)Consentimento (LGPD)
O que protegea imagem e a palavra como direito da pessoao dado pessoal da pessoa identificável
Quando entrauso com fim comercial ou que atinja a honraquando a empresa escolhe o consentimento como base legal
Forma exigidaa lei não fixa um formatoescrito ou outro meio que demonstre a vontade; se escrito, em cláusula destacada
Alcanceo que estiver autorizadofinalidades determinadas; autorização genérica é nula
Pode ser desfeito?depende do que foi contratadorevogável a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado
Quem provaquem alega o uso autorizadoo controlador tem o ônus da prova

Organizado pela Alliance a partir do Código Civil (art. 20) e da LGPD (arts. 7º e 8º). Leitura de produção, não parecer jurídico.

A consequência prática: um mesmo termo pode ser suficiente para o Código Civil e frágil para a LGPD. Qual base legal usar em cada caso é decisão do jurídico da empresa. O que a produção pode e deve fazer é não entregar um documento que, pelo texto, já nasce contra a regra que ele mesmo invoca.

Por que o modelo pronto da internet não protege a empresa?

Porque ele foi escrito para dar a sensação de cobertura máxima, e a LGPD trata cobertura máxima como ausência de cobertura. Quando a base é o consentimento, o texto da lei é direto.

A LGPD determina, no art. 8º, que o consentimento deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular; que, se for por escrito, deve constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais (§1º); que cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido conforme a lei (§2º); que o consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas serão nulas (§4º); e que ele pode ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado (§5º).
Fonte: Presidência da República, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 8º, consultada em 2026 — texto da LGPD no Planalto

Ponha lado a lado a cláusula do modelo e o parágrafo da lei:

  • "Para quaisquer fins" é exatamente a autorização genérica que o §4º declara nula. Uma finalidade que cabe em tudo não determina nada.
  • "Por prazo indeterminado" não impede a revogação do §5º. O titular pode desistir amanhã, e o texto do termo não muda isso.
  • A cláusula enterrada no meio de um contrato de trabalho ou de prestação de serviço desrespeita o §1º, que pede destaque.
  • O papel assinado e esquecido numa gaveta não atende o §2º: quem precisa provar que o consentimento foi válido é a empresa, não a pessoa.

Há ainda um detalhe do §5º que tranquiliza e que quase ninguém lê até o fim: a revogação ratifica os tratamentos feitos enquanto o consentimento valia, salvo pedido de eliminação. Ou seja, revogar não torna ilegal o que já foi feito — mas obriga a empresa a saber, a partir dali, onde aquela imagem ainda está em uso.

O que um termo de produção precisa dizer?

O termo bom é específico. Ele descreve a gravação que vai acontecer, e não todas as gravações possíveis. São oito pontos, e cada um corrige uma frase típica do modelo pronto.

Quadro comparativo de oito cláusulas do termo de uso de imagem: finalidade, peças e canais, prazo, território, remuneração, destaque, revogação e menor de idade, com o que o modelo pronto diz e o que o termo de produção precisa dizer
Cada linha troca uma frase que parece proteger por uma que a empresa consegue cumprir — e provar.

1. Finalidade

Nomeie a campanha, o projeto ou o objetivo: "vídeo institucional 2026 e seus desdobramentos", "campanha de lançamento da linha X". Se a empresa já sabe que vai usar o material em treinamento interno ou em apresentação comercial, escreva isso também.

2. Peças e canais

Liste o que vai ser produzido — o filme, os cortes curtos, as fotos de bastidor — e onde vai circular: site, redes sociais, mídia paga, eventos, televisão. Mídia paga merece linha própria, porque transforma um depoimento espontâneo em anúncio, e a pessoa tem o direito de saber disso antes de assinar.

3. Prazo

Data de início e de fim, ou um período contado da primeira veiculação. Prazo definido não impede renovar; ele obriga a empresa a lembrar que a autorização existe — o que é a melhor defesa contra o uso esquecido.

4. Território

Onde a peça vai de fato circular. Internet é, tecnicamente, mundial; mas uma campanha paga segmentada para um país ou um estado tem território definível, e o termo pode dizer isso.

5. Remuneração

Cachê, valor e forma de pagamento — ou, se for gratuito, a razão da gratuidade dita às claras (o colaborador que participa voluntariamente, o cliente que dá depoimento). "A título gratuito" sem contexto, num termo assinado por quem não teve escolha, é o tipo de cláusula que envelhece mal.

6. Imagem, voz e nome

Diga o que está sendo autorizado: a imagem, a voz captada, o nome e o cargo na legenda. Se houver locução, dublagem ou uso da fala em outro contexto, escreva.

7. Destaque e revogação

Se a base for o consentimento, ele fica em cláusula separada e visível — de preferência em documento próprio, não numa página do contrato de trabalho. E o termo informa como a pessoa pode revogar e o que acontece com as peças já publicadas.

8. Identificação e prova

Nome completo, documento, data, local da gravação, assinatura — e a guarda. Termo que não é encontrado quando alguém pergunta equivale, na prática, a termo que não existe. Assinatura eletrônica ajuda justamente aqui: deixa registro de data, hora e de quem assinou.

Autorização de uso de imagem por tempo indeterminado vale?

É uma das perguntas mais buscadas, e a resposta honesta tem duas camadas. Para a LGPD, quando a base é o consentimento, o prazo indeterminado não elimina o direito de revogar a qualquer momento — o que o §5º do art. 8º garante sem exceção. O "para sempre" do papel, portanto, dura até o titular dizer que não quer mais.

Na camada do Código Civil, a discussão é de interpretação contratual e cabe ao jurídico. O que a produção pode afirmar é o efeito prático: uma autorização sem prazo convida o esquecimento. O vídeo com o depoimento de quem saiu da empresa há três anos continua no site porque ninguém lembrou dele — e é exatamente esse uso que costuma gerar reclamação.

A saída não é fugir do prazo longo, e sim torná-lo explícito e controlável: um período definido, uma data de revisão anotada na planilha de ativos e um procedimento claro para retirar a peça se a pessoa pedir.

Quem precisa assinar o termo numa gravação?

Toda pessoa identificável que aparece — e a pergunta "identificável" é a que mais gera erro. O figurante de costas, fora de foco, dificilmente é; o funcionário que atravessa a cena de frente, no refeitório, é. Na dúvida de produção, o termo é mais barato que a regravação.

Quem apareceBase mais comumCuidado específico
Ator ou modelo contratadocontrato de prestação de serviço, com cachêo contrato deve listar peças, canais, prazo e território; renovação é nova negociação
Colaborador da empresatermo próprio, separado do contrato de trabalhodizer o que acontece com as peças se ele sair da empresa
Cliente em depoimentotermo de imagem e vozo depoimento pode virar anúncio: mídia paga precisa estar escrita
Figurante identificáveltermo simples, assinado no setrecolher na hora; depois é quase impossível achar a pessoa
Criança ou adolescenteassinatura de pai, mãe ou responsável legalpara criança, consentimento específico e em destaque (LGPD, art. 14, §1º)
Influenciador ou porta-vozcontrato comercial com cessão de imagemsomar as regras de identificação publicitária da campanha

Organizado pela Alliance a partir da prática de produção e da LGPD (arts. 7º, 8º e 14). Não substitui a análise do jurídico.

O caso do colaborador pede atenção redobrada, porque a relação de emprego muda a leitura do "livre". Se a campanha envolve criadores de conteúdo, as regras de identificação publicitária somam-se ao termo — tratamos disso em o que o guia do Conar exige no marketing de influência.

Como funciona o termo de uso de imagem de menor?

Com uma exigência a mais, e expressa na lei. A LGPD, no art. 14, manda que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito em seu melhor interesse e, no §1º, exige que o tratamento de dados de crianças tenha consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal — conforme o texto da LGPD no Planalto.

Criança, para a lei brasileira, é quem tem até doze anos incompletos; adolescente, de doze a dezoito, pela definição do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na produção, a prática segura é pedir a assinatura do responsável legal para qualquer menor de 18 anos e, para criança, um termo exclusivo para o consentimento, sem outras cláusulas junto.

O modelo genérico falha aqui de dois jeitos: traz um campo de "responsável" no rodapé de um texto escrito para adulto, e mistura o consentimento no meio da autorização. "Específico e em destaque" pede o oposto: um documento que diga, sozinho, o que será feito com a imagem daquela criança.

O que o termo de uso de imagem não resolve?

Tudo o que não é a pessoa. Este é o ponto cego mais caro, porque a empresa sai da gravação com os termos assinados e a sensação de que está coberta — e descobre o problema quando a plataforma derruba o vídeo ou chega uma notificação.

Diagrama do que o termo de uso de imagem cobre numa gravação, a imagem, a voz e o nome da pessoa, e das três autorizações que ficam de fora: música, locação e marcas ou obras de terceiros no quadro
O termo resolve a pessoa. Música, locação e o que aparece ao fundo pedem, cada um, a sua autorização.

A música do vídeo

A trilha é uma obra com autor próprio, e a lei pede duas autorizações distintas: uma para colocar a música no vídeo, outra para executá-la publicamente.

A Lei de Direitos Autorais estabelece que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades, incluindo a inclusão em fonograma ou produção audiovisual (art. 29, inciso V), e que, sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas em execuções públicas (art. 68) — considerada execução pública a utilização em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade (art. 68, §2º).
Fonte: Presidência da República, Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), art. 29, inciso V, e art. 68, consultada em 2026 — Lei de Direitos Autorais no Planalto

A primeira autorização se resolve com a licença da trilha — de biblioteca, composta sob encomenda ou negociada com o titular. A segunda é a da execução pública, cuja arrecadação no Brasil é feita pelo ECAD, e aparece quando o vídeo toca num evento, numa loja, numa feira. Como a trilha entra no orçamento do vídeo é assunto que já destrinchamos em o que você compra num vídeo institucional além da filmagem.

A locação

Gravar no escritório de um cliente, numa loja, num restaurante ou numa casa alugada exige autorização de quem responde pelo espaço — e, se o lugar for reconhecível, de preferência por escrito, com data e horário. O termo de imagem das pessoas presentes não substitui a permissão do dono do local.

Marcas e obras de terceiros no quadro

O logotipo de outra empresa na camiseta do figurante, o quadro na parede, a tela de um software aberto no computador, a embalagem de um concorrente na prateleira. Nada disso está no termo de ninguém. A solução de produção é simples e barata no set — reposicionar, cobrir, trocar o objeto — e cara depois, na pós-produção.

Sou obrigado a assinar o termo de uso de imagem?

A pergunta aparece sobretudo do lado do funcionário, e merece uma resposta clara para quem está do lado da empresa: a imagem é direito da pessoa, e a autorização só tem valor se for livre. A LGPD veda o tratamento mediante vício de consentimento (art. 8º, §3º). Pressionar o colaborador a assinar esvazia o próprio documento que se queria obter.

Por isso a prática recomendável é separar as coisas: o termo de imagem não é condição para a contratação nem cláusula escondida do contrato de trabalho. Quem não quiser aparecer sai do quadro — e a produção planeja isso antes, com lugares de gravação e ângulos que não dependem de todo mundo concordar.

Já para o ator e o modelo, a lógica se inverte: aparecer é o serviço contratado. Nesse caso, o contrato de prestação de serviço com cessão de imagem, remunerado, é o instrumento natural — e é nele que prazo, território e canais precisam estar amarrados.

Quais os erros mais comuns ao usar um modelo pronto?

  1. Assinar "para quaisquer fins" e acreditar que isso cobre tudo — quando a base é o consentimento, é a cláusula que a LGPD declara nula.
  2. Colher o termo depois de publicar. A autorização vale a partir de quando é dada; recolher assinatura com a peça no ar é regularizar, não autorizar.
  3. Usar um termo único para todo mundo: o mesmo texto para o ator com cachê, a funcionária voluntária e a criança que apareceu no evento.
  4. Esquecer a voz. Depoimento é fala, e o termo que só menciona imagem deixa a parte principal do vídeo sem cobertura escrita.
  5. Não registrar onde a peça está. Sem uma planilha que ligue cada termo às peças publicadas, não há como atender um pedido de revogação.
  6. Tratar a trilha como detalhe de edição, e não como a segunda autorização do vídeo.
  7. Ignorar o que está ao fundo: marca de terceiro, obra de arte, tela de computador.

Por onde começar hoje

  1. Levante os vídeos e fotos com pessoas identificáveis que estão no ar — site, redes, anúncios ativos, apresentações comerciais.
  2. Para cada um, localize o termo assinado. O que não tiver termo, ou tiver termo genérico, vai para uma lista de revisão.
  3. Com o jurídico, defina a base legal de cada tipo de participante: elenco contratado, colaborador, cliente, menor.
  4. Reescreva o modelo da empresa com os oito pontos: finalidade, peças e canais, prazo, território, remuneração, imagem-voz-nome, destaque e revogação, identificação e prova.
  5. Crie a planilha de ativos: cada peça ligada aos termos das pessoas que aparecem nela e às licenças de trilha, com data de vencimento.
  6. Na próxima gravação, inclua no roteiro de produção a checagem de locação, de marcas no quadro e da origem da música.

É esse tipo de controle que a produção audiovisual da Alliance já leva para o set: termos específicos por participante, trilha licenciada e registro de uso entregue junto com o arquivo final. E, se a dúvida for maior do que o vídeo — onde a comunicação da empresa está forte, onde está exposta e o que priorizar —, o diagnóstico de marketing gratuito mapeia a maturidade por área e devolve um plano com os próximos passos.

Direito de imagemProdução audiovisualLGPDContrato

Perguntas frequentes

O que é termo de autorização de uso de imagem?+

É o documento em que a pessoa filmada ou fotografada autoriza uma empresa ou instituição a captar e usar sua imagem em peças definidas. Ele existe porque o Código Civil permite proibir o uso da imagem com fim comercial sem autorização. Um bom termo diz quais peças, canais, prazo, território e remuneração estão envolvidos.

O que é termo de autorização de uso de imagem e voz?+

É o mesmo termo, estendido à fala da pessoa — depoimento, locução ou som captado na gravação. O art. 20 do Código Civil trata da transmissão da palavra junto com a imagem, e por isso vale escrever a voz no documento. Em vídeo com depoimento, a voz é a parte principal da peça.

Quando é necessário autorização de uso de imagem?+

Sempre que a imagem de uma pessoa identificável for usada com fim comercial, o que inclui vídeo institucional, post, anúncio, site e material de evento. O Código Civil permite que a pessoa proíba esse uso sem autorização, com direito a indenização. Na comunicação de empresa, o caso sem termo é a exceção.

Como fazer um termo de autorização de uso de imagem?+

Parta da gravação real, não de um modelo genérico: nomeie a finalidade, liste peças e canais, defina prazo, território e remuneração, e diga se a voz e o nome estão incluídos. Se a base for o consentimento da LGPD, deixe-o em cláusula destacada e explique como revogar. A redação final deve passar pelo jurídico da empresa.

Termo de autorização de uso de imagem na empresa: como fica com a LGPD?+

A imagem de pessoa identificável é dado pessoal e precisa de uma base legal. Se a empresa usar o consentimento, ele precisa ter finalidade determinada, estar em cláusula destacada e poder ser revogado a qualquer momento, e cabe à empresa provar que foi obtido corretamente. Autorizações genéricas, nesse caso, são nulas pelo art. 8º, §4º.

Sou obrigado a assinar termo de uso de imagem?+

Não. A imagem é direito da pessoa, e a LGPD veda o tratamento mediante vício de consentimento. A empresa pode planejar a gravação para que quem não quiser aparecer fique fora do quadro; para ator ou modelo contratado, a cessão de imagem faz parte do serviço e fica no contrato.

Autorização de uso de imagem por tempo indeterminado vale?+

Quando a base é o consentimento da LGPD, o prazo indeterminado não impede que a pessoa revogue a autorização a qualquer momento. Na prática, a cláusula sem prazo leva ao uso esquecido. O mais seguro é fixar um período, anotar a data de revisão e ter um procedimento para retirar a peça.

Como funciona o termo de autorização de uso de imagem de menor?+

O termo é assinado por pai, mãe ou responsável legal. Para criança, a LGPD exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável, no art. 14, §1º. O recomendável é um documento exclusivo para isso, sem outras cláusulas misturadas.

Como assinar um termo de autorização de uso de imagem?+

Pode ser em papel ou por assinatura eletrônica, desde que fique registro de quem assinou, quando e o que foi autorizado. A assinatura eletrônica ajuda a provar data e autoria, o que importa porque o ônus da prova do consentimento é da empresa. O essencial é assinar antes da gravação e guardar o termo ligado às peças em que a pessoa aparece.

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