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Publicidade infantil: o que o ECA Digital mudou para quem anuncia na internet

Publicidade infantil depois do ECA Digital: o que a lei 15.211 veda na segmentação, a multa, o influenciador mirim e o checklist do anunciante.

Resposta rápida

Publicidade infantil é a comunicação comercial dirigida à criança para persuadi-la ao consumo, e no Brasil ela já era tratada como abusiva pelo CDC e pela Resolução 163 do Conanda, que olham o criativo. O ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, acrescentou outra regra: é vedado usar perfilamento — dados sobre comportamento, interesses e desejos de consumo — para direcionar publicidade a crianças e também a adolescentes. A fiscalização é da ANPD, e a multa prevista chega a 10% do faturamento do grupo no Brasil. Para o anunciante, a revisão agora inclui a segmentação, não só a peça.

Este artigo é para quem compra mídia, aprova campanha ou atende marca — não para a redação do Enem. Até março de 2026, a conversa sobre publicidade infantil no Brasil girava em torno do criativo: personagem, música, brinde, linguagem. A pergunta era "esta peça fala com a criança de um jeito abusivo?".

O ECA Digital acrescentou uma segunda pergunta, que mora no gerenciador de anúncios e não na peça: com que dado você escolheu quem vai ver o anúncio? A seguir, o que a regra antiga já dizia, o que a lei nova mudou, quem fiscaliza, o que acontece com o influenciador mirim e um checklist para revisar a campanha. Uma ressalva antes de começar: é um guia de comunicação, não um parecer jurídico — decisões sobre casos concretos pedem o seu jurídico.

O que é publicidade infantil?

É a comunicação comercial feita para convencer a criança a desejar, pedir ou consumir um produto, um serviço ou uma marca. O critério não é o produto ser infantil: um anúncio de carro com desenho animado e trilha cantada por criança pode ser publicidade infantil; um anúncio de brinquedo que fala com os pais, em linguagem adulta, pode não ser.

A referência mais usada para identificar esse direcionamento é a Resolução 163 do Conanda, de 2014. Ela lista os elementos que, somados à intenção de persuadir a criança para o consumo, caracterizam a prática abusiva:

  • linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
  • trilhas de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
  • representação de criança, personagens, apresentadores infantis, desenho animado e bonecos;
  • pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
  • promoções com prêmios, brindes colecionáveis, competições ou jogos com apelo infantil.

A mesma resolução define "comunicação mercadológica" de forma ampla — anúncio, embalagem, promoção, merchandising, ponto de venda e páginas na internet entram na conta (texto da Resolução 163 no gov.br). Ou seja: o debate nunca foi só sobre o comercial de televisão.

A publicidade infantil é proibida no Brasil?

Não existe uma lei com a frase "é proibido anunciar para criança". O que existe são camadas de regra que, juntas, tornam muito estreito o espaço para falar diretamente com o público infantil — e, desde 2026, fecham uma porta específica no digital.

  1. 1990 — Código de Defesa do Consumidor. O art. 37, § 2º, trata como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. É a base legal de quase todas as decisões sobre o tema.
  2. 2014 — Resolução 163 do Conanda. Detalha o que é direcionar publicidade à criança (a lista acima) e fixa princípios para a comunicação dirigida ao adolescente, como não induzir sentimento de inferioridade em quem não compra o produto. Há debate jurídico sobre a força de uma resolução do conselho, mas ela é usada como parâmetro por órgãos de defesa do consumidor e pelos tribunais.
  3. Autorregulação — Conar. O código do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária tem regras próprias para anúncios que envolvem crianças e jovens, e o conselho pode recomendar a alteração ou a suspensão de uma peça.
  4. 2025/2026 — ECA Digital. A Lei 15.211 veda o uso de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes no ambiente digital.

Resumo prático: a publicidade dirigida à criança com a intenção de persuadi-la já era tratada como abusiva; o que é novo é a proibição de escolher o público menor de idade pelo perfil montado a partir de dados.

O que é o ECA Digital e quando entrou em vigor?

É o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Ele se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles — redes sociais, aplicativos, jogos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais —, independentemente de onde a empresa esteja.

A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026, data fixada pelo art. 41-A, incluído pela Lei 15.352, de fevereiro de 2026. Os conceitos de criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (de 12 a 18) são os do ECA de 1990.

A maior parte do texto trata de obrigações das plataformas: supervisão parental, contas de menores de 16 anos vinculadas a um responsável, verificação de idade, proibição de caixas de recompensa (as loot boxes) em jogos de acesso provável por menores, relatórios de transparência. Para quem anuncia, o coração está em dois artigos curtos do capítulo sobre publicidade e redes sociais.

O que o ECA Digital proíbe na publicidade?

O art. 22 da Lei 15.211/2025 veda "a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e a adolescentes", assim como o uso de análise emocional e de realidade aumentada, estendida ou virtual para esse fim. O art. 26 veda criar perfis comportamentais de crianças e adolescentes a partir de seus dados pessoais — inclusive os obtidos na verificação de idade e os dados grupais e coletivos — para direcionar publicidade comercial.
Fonte: Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada — Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, publicação original, arts. 2º, 22 e 26, consultada em 2026

A palavra que decide tudo é perfilamento, e a lei a define de forma larga: qualquer tratamento de dados pessoais, automatizado ou não, para classificar a pessoa em um grupo ou perfil e fazer inferências sobre comportamento, situação econômica, preferências, interesses, desejos de consumo, localização e deslocamentos, entre outras características.

Traduzindo para o vocabulário de mídia, isso descreve boa parte do que as plataformas chamam de segmentação por interesse, por comportamento, por afinidade e por intenção de compra. Três detalhes do texto merecem atenção de quem planeja campanha:

  • O criativo não salva a mira. O art. 22 não pergunta se a peça é inocente; pergunta como o público foi escolhido. Um anúncio sóbrio, para adulto, entregue a adolescentes selecionados pelo perfil, está no alvo da regra.
  • Dado grupal também conta. O art. 26 inclui dados "grupais e coletivos" — o que alcança a lógica de públicos agregados e modelados, e não só o perfil individual.
  • O dado de idade não vira insumo. A informação coletada para verificar a idade existe para proteger; usá-la para mirar anúncio é vedado expressamente.

O documento oficial de perguntas e respostas do governo resume a regra em linguagem de leigo: é proibido rastrear o que a criança ou o adolescente faz, curte ou pesquisa para montar um perfil de gostos, hábitos e desejos e, com ele, enviar propaganda personalizada.

Qual a diferença entre a regra de 2014 e o ECA Digital?

O erro mais comum na leitura da lei nova é tratá-la como substituta da antiga. Não é. Elas olham para partes diferentes da campanha e convivem:

Regra de 2014 (CDC + Conanda + Conar)ECA Digital (Lei 15.211)
Público protegidoCriança; para o adolescente, princípiosCriança e adolescente, com a mesma vedação
O que examinaO criativo: linguagem, apelo, personagem, promoçãoA segmentação: que dado escolheu o público
Onde valeQualquer mídia, do ponto de venda à internetProdutos e serviços digitais de acesso provável por menores
Pergunta-chave"Esta peça persuade a criança de forma abusiva?""Este público foi escolhido por perfil de menor?"
Quem fiscalizaDefesa do consumidor, Ministério Público, Justiça; Conar na autorregulaçãoANPD, desde o Decreto 12.622/2025
Consequência típicaSuspensão ou alteração da peça, sanções do CDCAdvertência, multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil, suspensão

Resolução 163 do Conanda (2014), CDC art. 37 e Lei 15.211/2025, arts. 1º, 22, 26 e 35. Leitura da Alliance, não parecer jurídico.

Diagrama em duas colunas comparando a regra de 2014 sobre publicidade infantil, focada no criativo, com o ECA Digital, focado na segmentação por dados de crianças e adolescentes
A regra de 2014 governa o que o anúncio diz; o ECA Digital governa quem ele pode mirar. Uma campanha precisa passar nas duas.

Na prática, uma mesma campanha pode ser aprovada pelo jurídico no criativo e ainda ter problema na mídia — ou o contrário. Por isso a revisão precisa de dois olhares: o de quem escreve a peça e o de quem configura o público.

O ECA Digital proíbe anunciar para adolescentes?

Não. É a confusão mais frequente, e vale ser preciso: a lei não proíbe que um adolescente veja um anúncio, nem que uma marca tenha jovens como público. Ela proíbe chegar até ele por perfilamento — classificar a pessoa pelos seus dados e inferir o que ela quer para decidir quem recebe a propaganda.

Isso deixa de pé outras formas de planejar mídia. Anunciar em um canal, programa ou página por causa do assunto que ele trata (a lógica contextual) é uma técnica diferente de mirar a pessoa pelo perfil. A marca de tênis que patrocina um campeonato escolar ou compra espaço num site de esportes está escolhendo contexto, não perfil individual. Onde fica a fronteira em cada formato de mídia é exatamente o tipo de ponto que a regulamentação e a ANPD ainda vão detalhar — e que merece consulta ao jurídico antes de virar padrão da conta.

Também é importante entender sobre quem recai a obrigação. O ECA Digital se aplica aos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia: as plataformas é que precisam impedir que suas ferramentas perfilem menores para anúncio. Para o anunciante, o efeito chega de dois jeitos: as opções de segmentação disponíveis para menores encolhem, e qualquer atalho para contornar isso (subir listas próprias, montar público semelhante a partir de base jovem) entra justamente na zona que a lei quis fechar.

Quem fiscaliza o ECA Digital e qual é a multa?

A fiscalização ficou com a ANPD, a mesma autoridade da LGPD. O desenho regulatório foi montado em três atos, segundo a própria agência:

Segundo a ANPD, o Decreto nº 12.622, de 17 de setembro de 2025, conferiu à autoridade a competência para zelar pela aplicação do ECA Digital, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o cumprimento em todo o território nacional; a Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, transformou a ANPD em agência reguladora; e o Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, detalhou as disposições da lei e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
Fonte: ANPD — Agência Nacional de Proteção de Dados, página oficial "ECA Digital" no gov.br, consultada em 2026

As sanções estão no art. 35 da lei e são graduais: advertência com prazo de até 30 dias para corrigir; multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício — ou, sem faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração —; suspensão temporária; e proibição das atividades (texto atualizado da lei na Câmara).

Uma alteração recente, de 15 de setembro de 2026 (Lei 15.504), incluiu o art. 36-A: por cinco anos, o dinheiro das multas vai para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, obrigatoriamente em projetos de proteção a crianças e adolescentes. É sinal de que a lei ainda está em movimento — vale conferir o texto atualizado antes de qualquer decisão.

Os valores se dirigem aos infratores das obrigações da lei, que são sobretudo as plataformas. Isso não deixa o anunciante confortável: a regra de 2014 continua aplicável ao criativo dele, e uma campanha que dependa de contornar a proibição de perfilamento expõe a marca a questionamento no Conar, em órgão de defesa do consumidor e, antes de tudo, na reputação.

Marca pode contratar influenciador mirim depois do ECA Digital?

Pode, mas o caminho ficou mais formal. O decreto que regulamenta a lei tratou especificamente das crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdo patrocinado ou impulsionado.

Pelo decreto do ECA Digital, plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente ("influenciadores mirins") precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia. Segundo o governo, não basta o consentimento informal dos pais: é preciso uma decisão judicial que avalie se a exposição atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
Fonte: ANPD, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secom/PR — "Perguntas e respostas sobre o ECA Digital", atualizado em 30/07/2026

O mesmo documento lembra que a exigência de autorização judicial já existia no ECA de 1990 para o trabalho artístico de crianças em televisão e publicidade; o decreto a estende de forma explícita ao ambiente digital. Para a marca, a consequência prática é contratual:

  • peça aos responsáveis a comprovação da autorização judicial antes de fechar a ação, e guarde-a com o contrato;
  • preveja no contrato o que acontece se a autorização não existir ou for revogada — a plataforma pode bloquear a monetização e o impulsionamento do conteúdo;
  • lembre que a regra de identificação publicitária continua valendo: o conteúdo pago precisa ser reconhecido como publicidade, como explicamos no artigo sobre o que o novo guia do Conar exige no marketing de influência;
  • reveja o criativo com a lista da Resolução 163: criança falando com criança sobre um produto é, por definição, um dos elementos de apelo ao público infantil.

O que muda para cada tipo de anunciante?

O impacto depende de quem é o seu público e de onde você anuncia. Uma leitura por perfil de marca:

Tipo de anuncianteRisco principalO que revisar primeiro
Marca de produto infantil (brinquedo, alimento, material escolar)Criativo (regra de 2014) e segmentação ao mesmo tempoFalar com os pais, não com a criança; nenhum público por perfil de menor
Marca de público misto (moda, games, streaming, fast food, tecnologia)Segmentação que alcança 13 a 17 anos por interesseFaixa etária mínima de 18 nos públicos por comportamento e nos semelhantes
Marca de público adulto (bebida, apostas, crédito)Anúncio que chega a menor por público mal configuradoExclusões de idade, listas de remarketing e contexto das veiculações
Empresa com app, jogo ou site de acesso provável por menoresPassa a ser, ela mesma, fornecedora sujeita à leiVerificação de idade, dados de menores, loot boxes, relatórios — com o jurídico
Agência e produtoraRecomendar ou operar a segmentação vedadaChecklist de mídia por campanha e registro da decisão

Leitura da Alliance sobre a Lei 15.211/2025 e a Resolução 163 do Conanda. Não substitui análise jurídica do caso.

A quarta linha é a que mais surpreende: uma marca que tem um aplicativo de fidelidade usado por adolescentes, um jogo promocional ou uma comunidade on-line com público jovem deixa de ser só anunciante. Pelo art. 1º, ela pode ser fornecedora de um serviço de acesso provável por menores — e aí as obrigações da lei recaem diretamente sobre ela.

Como adaptar a campanha na prática?

A revisão cabe em cinco verificações, quatro de mídia e uma de criativo. Vale fazer em cada campanha nova e numa auditoria única das campanhas que já estão no ar.

Checklist com cinco verificações para o anunciante depois do ECA Digital: segmentação, remarketing e público semelhante, dado de verificação de idade, influenciador mirim e criativo
Quatro verificações olham para a mídia e uma para a peça. Se a campanha não passa em uma delas, ela volta para o planejamento antes de subir.

1. Tire menores dos públicos por perfil

Todo público construído por interesse, comportamento, afinidade ou intenção de compra deve começar aos 18 anos. Se a marca quer falar com jovens, a conversa passa a ser por contexto — o conteúdo, o canal, o evento —, não pelo perfil individual.

2. Revise remarketing e público semelhante

Uma lista de clientes, de visitantes do site ou de seguidores que contém menores de idade não deve alimentar remarketing nem servir de semente para público semelhante voltado a esse público. Na dúvida sobre a composição da base, filtre por idade ou não use.

3. Separe o dado de idade do dado de mídia

Se o seu site, app ou promoção verifica idade, essa informação precisa ficar fora de qualquer integração com plataforma de anúncio. O art. 26 cita o dado de verificação de idade de forma expressa — é o tipo de detalhe que uma integração automática de CRM deixa passar sem ninguém perceber.

4. Formalize o influenciador mirim

Autorização judicial comprovada, contrato que prevê o bloqueio da monetização e identificação publicitária clara. Sem os três, a ação não sobe.

5. Passe o criativo pela régua de 2014

Se a peça tem qualquer elemento da lista do Conanda e pode ser vista por criança, ela precisa ser revista — independentemente de a mídia estar certa. O que acontece quando uma peça é questionada depois de veiculada está no nosso artigo sobre o que pode parar a veiculação de uma campanha publicitária.

Registre as decisões: qual público foi excluído, por quê, quem aprovou. Se a ANPD, um Procon ou o Conar perguntarem, a resposta é um documento, não uma lembrança.

Quais são os erros mais comuns depois do ECA Digital?

  • Achar que a lei proíbe falar com adolescente. Ela proíbe o perfilamento para direcionar publicidade; tratar como proibição total leva a abandonar formatos legítimos, como o contextual.
  • Achar que um criativo "adulto" resolve. O art. 22 olha a mira, não a peça.
  • Usar a base própria como atalho. Subir lista de clientes jovens para remarketing ou público semelhante reconstrói, por fora, o perfil que a plataforma deixou de oferecer.
  • Esquecer que a regra de 2014 continua de pé. O ECA Digital não revogou o CDC, a Resolução 163 nem o código do Conar.
  • Tratar autorização informal dos pais como suficiente para o influenciador mirim. O decreto exige decisão judicial.
  • Não perceber que virou fornecedor. App, jogo ou comunidade com público jovem coloca a marca dentro da lei, não só na mídia.
  • Decidir pelo texto de um post (inclusive este). A regulamentação está em andamento; a palavra final no seu caso é do jurídico.

Como saber se a sua marca está exposta e por onde começar?

Três sinais indicam que a revisão é urgente, não opcional:

  1. o seu produto, a sua categoria ou os seus canais atraem público de 13 a 17 anos, mesmo que ele não seja o alvo declarado;
  2. as campanhas usam públicos semelhantes, remarketing ou segmentação por interesse sem faixa etária mínima configurada;
  3. a marca trabalha com criadores de conteúdo jovens, ou tem app, jogo ou comunidade própria com adolescentes.

Um dado ajuda a dimensionar o tema do lado das plataformas: segundo o documento oficial de perguntas e respostas, provedores com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos têm de publicar relatórios semestrais de transparência, e a autodeclaração de idade deixou de ser considerada método válido de verificação. As grandes plataformas estão mudando por dentro — e as opções de segmentação que o anunciante enxerga vão refletir isso.

Comece pela auditoria das campanhas ativas com o teste do gerenciador de anúncios descrito acima, separando o que usa perfil do que usa contexto. Depois, revise os contratos com criadores de conteúdo e as integrações entre CRM e plataformas de mídia. Por último, leve as dúvidas de fronteira ao jurídico, com o texto da lei aberto e as decisões registradas.

Se a sua marca fala com famílias ou com jovens e quer reorganizar planejamento, criativo e mídia sem perder alcance, a equipe de publicidade da Alliance faz essa revisão junto com você. E se você quer ver onde a comunicação da marca está mais exposta antes de mexer, o diagnóstico de marketing gratuito mostra em poucos minutos as lacunas de canal, dado e mensuração.

Este conteúdo é informativo e não é parecer jurídico. Textos legais consultados em 24 de setembro de 2026; confirme a versão vigente e o seu caso com o jurídico.

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Perguntas frequentes

O que é publicidade infantil?+

É a comunicação comercial feita para persuadir a criança a desejar ou consumir um produto, serviço ou marca. O critério é o direcionamento, não o produto: linguagem infantil, personagens, músicas infantis e brindes colecionáveis são sinais típicos, segundo a Resolução 163 do Conanda.

A publicidade infantil é proibida no Brasil?+

Não há uma proibição em uma única frase de lei, mas o CDC trata como abusiva a publicidade que se aproveita da inexperiência da criança, e a Resolução 163 do Conanda detalha o que caracteriza esse direcionamento. Desde março de 2026, o ECA Digital também veda o uso de perfilamento para direcionar publicidade a crianças e adolescentes no ambiente digital.

Quando a publicidade infantil foi proibida?+

Não houve uma data única: a proteção veio em camadas. O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, já considerava abusiva a publicidade que explora a inexperiência da criança; a Resolução 163 do Conanda, de março de 2014, detalhou os critérios; e o ECA Digital, em vigor desde 17 de março de 2026, proibiu o direcionamento por perfilamento a crianças e adolescentes.

Por que a publicidade infantil é considerada abusiva?+

Porque a criança ainda não tem plena capacidade de reconhecer a intenção persuasiva de um anúncio nem de avaliar o que ele promete. O CDC chama isso de aproveitar-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, e é essa assimetria que sustenta a proteção especial.

O que o ECA Digital muda para as empresas?+

Para as plataformas digitais, traz obrigações de verificação de idade, supervisão parental, transparência e proibição de loot boxes em jogos de acesso provável por menores. Para quem anuncia, o ponto central é que a segmentação por perfil de crianças e adolescentes deixou de ser permitida, e a ANPD passou a fiscalizar.

O ECA Digital proíbe anúncio segmentado para adolescentes?+

Proíbe o direcionamento por perfilamento, ou seja, escolher o adolescente a partir de dados sobre comportamento, interesses ou desejos de consumo. A lei não proíbe que um adolescente veja publicidade; formatos baseados no contexto do conteúdo são outra técnica, e a fronteira em cada caso deve ser confirmada com o jurídico.

Marca pode contratar influenciador mirim depois do ECA Digital?+

Pode, desde que os responsáveis tenham autorização judicial prévia quando o conteúdo explora de forma habitual a imagem ou a rotina da criança ou do adolescente. Pelo decreto, as plataformas precisam exigir essa autorização para monetizar ou impulsionar o conteúdo, e o consentimento informal dos pais não basta.

Qual a multa do ECA Digital?+

O art. 35 prevê advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, suspensão temporária e proibição das atividades. Sem faturamento, a multa vai de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.

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