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Dados pessoais na LGPD: o que são e por que o cookie também entra na conta

Dados pessoais pela LGPD: a definição da lei, o que conta no marketing (cookie, ID de clique, perfil de navegação) e o que fica fora, como o dado da empresa.

Resposta rápida

Dados pessoais, pela LGPD, são qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). Não é só nome e CPF: o e-mail nominal, o WhatsApp do contato e o código que liga um clique a um cadastro também entram, porque permitem chegar à pessoa. A lei vai além no art. 12, § 2º, ao admitir como dado pessoal o que é usado para formar o perfil comportamental de alguém identificado, e a ANPD aplica essa lógica aos cookies. Ficam fora o dado só da empresa, como CNPJ e faturamento, e o dado anonimizado de verdade.

Este artigo é sobre dados pessoais do ponto de vista de quem os coleta: a empresa, o time de marketing, a agência. Se você chegou aqui procurando o que fazer depois de um vazamento dos seus próprios dados, o caminho é outro. Aqui a pergunta é a que todo projeto de LGPD precisa responder antes de qualquer outra: o que, na nossa operação, a lei considera dado pessoal?

A resposta curta das cartilhas costuma ser “nome, CPF, RG, endereço”. Ela está certa e é insuficiente. A maior parte dos dados pessoais que o marketing trata não tem cara de cadastro: é o cookie que o pixel grava no navegador, o identificador de clique que chega com o lead, o histórico de páginas que alimenta a pontuação. A lei e a ANPD têm uma posição clara sobre eles, e é isso que este texto organiza. É conteúdo informativo, não parecer jurídico: cada caso concreto pede análise própria.

O que são dados pessoais segundo a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, no texto do Planalto) define dado pessoal no art. 5º, I, em uma frase só: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Cada pedaço dessa frase faz um trabalho diferente, e vale ler devagar.

“Informação” não tem formato. Pode ser texto, número, imagem, áudio, uma linha de log ou um identificador alfanumérico sem sentido para um humano. “Relacionada a” é amplo de propósito: não precisa ser um atributo da pessoa, basta dizer algo sobre ela, como o que ela comprou, onde clicou ou a que horas abriu o e-mail.

“Pessoa natural” é o ser humano, vivo, o titular. Empresa não é titular de dado pessoal. E “identificada ou identificável” é o trecho que mais pesa no marketing: a lei não exige que você saiba quem a pessoa é, basta que seja possível chegar a ela. É aqui que entram os cookies, os IDs e os perfis.

Com dado pessoal definido, o resto da lei se encaixa. Titular é a pessoa a quem os dados se referem. Tratamento é praticamente qualquer coisa que se faça com eles: coletar, armazenar, consultar, cruzar, enviar, apagar. Se a informação é dado pessoal e a empresa faz qualquer uma dessas operações, precisa de base legal, finalidade definida e respeito aos direitos do titular.

Qual a diferença entre pessoa identificada e identificável?

Pessoa identificada é aquela que a informação aponta sem ajuda: o nome completo na ficha, o CPF, a foto do rosto, o e-mail joao.silva@empresa.com.br. Você olha o dado e sabe de quem se trata.

Pessoa identificável é aquela que ainda não está nomeada, mas pode ser encontrada combinando a informação com outra. O número de pedido 88213 não diz nada sozinho; no sistema de vendas, ele leva a um nome e um endereço. O cargo “diretora financeira” não identifica ninguém em um banco; somado ao nome de uma empresa de 40 funcionários, identifica uma pessoa só.

A consequência prática é que tirar o nome não tira o dado da lei. Uma planilha de leads em que a coluna de nome foi apagada, mas que mantém e-mail, telefone, código de cliente ou uma combinação de cidade, cargo e empresa, continua cheia de dados pessoais. O teste não é “tem nome?”, é “dá para chegar à pessoa com o que temos ou podemos obter?”.

Quais exemplos de dados pessoais aparecem no marketing?

A lista abaixo junta o que uma operação típica de marketing B2B ou B2C trata no dia a dia. A coluna da direita explica o motivo, que é o que permite aplicar o mesmo raciocínio a dados que não estão na tabela.

InformaçãoÉ dado pessoal?Por quê
Nome, CPF, e-mail e telefone do leadSimIdentificam a pessoa diretamente
E-mail corporativo nominal (ana@empresa.com)SimAponta para uma pessoa, mesmo sendo da empresa
E-mail genérico (contato@empresa.com)Em regra, nãoAponta para uma caixa da empresa; vira dado pessoal se só uma pessoa a usa e isso é conhecido
Número de WhatsApp do contatoSimLinha ligada a uma pessoa; costuma trazer nome e foto do perfil
Lista de presença de evento ou webinarSimNome, empresa e cargo de quem participou
ID de clique do anúncio gravado no leadSim, quando ligado ao cadastroLiga o clique e a campanha a uma pessoa identificada
Cookie de publicidadePode serA ANPD diz que permite identificar o usuário e construir perfil
Histórico de páginas vistas pelo leadSim, quando ligado ao cadastroForma o perfil comportamental de uma pessoa identificada
CNPJ, razão social e faturamentoNãoDizem respeito à pessoa jurídica, não a um ser humano
Relatório de campanha agregado, sem identificadorNãoNão permite chegar a ninguém

Duas linhas da tabela costumam surpreender. A do e-mail corporativo, porque muita gente acha que contato profissional é “dado da empresa”. E a do cookie, porque ele parece técnico demais para ser pessoal. As duas seções seguintes tratam exatamente desses pontos.

Cookie é um pequeno arquivo que o site grava no navegador para lembrar algo: o idioma escolhido, o carrinho, o login, ou o identificador que permite a uma ferramenta de anúncios reconhecer o mesmo navegador em visitas diferentes. Ele, sozinho, raramente contém o nome de alguém. Ainda assim, a autoridade brasileira entende que o que ele coleta pode ser dado pessoal.

Segundo a ANPD, as informações coletadas e armazenadas por cookies podem se referir diretamente a pessoas naturais ou permitir indiretamente a sua identificação, por inferências, cruzamento com outras informações ou formação de perfis comportamentais; nessas hipóteses, podem ser consideradas dados pessoais, cujo tratamento é regulado pela LGPD. O guia também registra que os cookies de publicidade permitem a identificação do usuário, a construção de perfis e a exibição de anúncios personalizados.
Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Guia Orientativo Cookies e Proteção de Dados Pessoais, versão 1.0 (outubro de 2022)

Repare nos três caminhos que o guia descreve: o cookie pode se referir diretamente a alguém (quando guarda o login, por exemplo), pode permitir a identificação indireta por cruzamento ou inferência, ou pode servir para formar um perfil. São exatamente os três degraus do teste que aparece mais adiante neste artigo.

Para quem faz mídia, o trecho decisivo é o dos cookies de publicidade. O próprio guia os descreve como ferramentas que identificam o usuário e constroem perfil a partir dos hábitos de navegação. Ou seja: o cookie que faz remarketing funcionar é, pela leitura da ANPD, um caso típico de dado pessoal. Por isso o guia trata consentimento e transparência para essa categoria, assunto que está no nosso artigo sobre o banner de cookies que a ANPD desaconselha.

O que o art. 12, § 2º, muda para o perfil de navegação?

O guia de cookies não inventou a ideia de perfil como dado pessoal. Ela está na lei, no artigo que trata dos dados anonimizados.

A LGPD define dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” (art. 5º, I) e, no § 2º do art. 12, prevê que poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
Fonte: Presidência da República, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, I, e art. 12, § 2º

O lugar do parágrafo explica a intenção. O artigo acabou de dizer que dado anonimizado sai da lei; o § 2º fecha a brecha de quem quisesse alegar que o perfil não é pessoal porque é feito de pedaços soltos, sem nome. Se o conjunto de comportamentos serve para formar o perfil de alguém identificado, o conjunto entra na conta.

No marketing, isso alcança coisas que muita gente trata como “dado de navegação” genérico: as páginas que o lead visitou antes de pedir orçamento, os e-mails que abriu, o segmento de interesse atribuído a ele, a nota de lead scoring calculada a partir do comportamento. Isoladas, parecem métricas. Ligadas ao cadastro de uma pessoa, formam o perfil dela.

Para a LGPD, não importa se a informação tem nome. Importa se ela leva a alguém, ou se descreve alguém que você já sabe quem é.

Um cuidado de leitura: o parágrafo usa “poderão”, não “serão”. A lei abre a possibilidade e a condiciona à identificação. Isso não é salvo-conduto; é um convite a avaliar o caso. Na dúvida, o tratamento mais seguro é o de dado pessoal, com finalidade clara e base legal registrada.

Como saber se uma informação é dado pessoal na prática?

O raciocínio da lei e do guia cabe em três perguntas, feitas nesta ordem. Basta um “sim” para a informação ser tratada como dado pessoal.

1. A informação identifica a pessoa diretamente?

Nome, CPF, e-mail nominal, número de telefone, foto do rosto, voz gravada em um depoimento, assinatura. Se a resposta é sim, o caso está resolvido: é dado de pessoa identificada, art. 5º, I.

2. Ela identifica cruzando com outra informação?

Aqui entram os códigos e as combinações: o número do pedido, o código de cliente, o ID de clique que a plataforma de anúncios acrescenta ao link e que o formulário grava junto com o lead, o endereço IP de quem fez login, a combinação de cargo com empresa pequena. Conta o cruzamento que a sua empresa consegue fazer e o que consegue obter com esforço razoável.

3. Ela forma o perfil de alguém identificado?

Cookie de publicidade, histórico de navegação ligado ao lead, segmento de interesse, pontuação comportamental. Se a informação descreve o comportamento de uma pessoa que você consegue identificar, o art. 12, § 2º, e o guia da ANPD apontam para dado pessoal.

Fluxograma em três perguntas para saber se uma informação é dado pessoal: identifica diretamente, como nome, CPF e WhatsApp; identifica cruzando com outra base, como ID de clique e código de cliente; ou forma perfil de alguém identificado, como cookie de publicidade e páginas vistas pelo lead. Não nas três, em regra fica fora da LGPD
Basta um “sim” para tratar a informação como dado pessoal. O terceiro degrau, o do perfil, é o que as cartilhas costumam esquecer.

O que são dados pessoais sensíveis?

Dado sensível é uma subcategoria do dado pessoal, com proteção reforçada. O art. 5º, II, lista quais são: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Para o marketing, o risco está menos na coleta direta e mais na inferência: o histórico de navegação em páginas de um tratamento, ou o segmento “interessado em produtos para diabéticos”, pode revelar saúde. O assunto tem um artigo próprio, sobre dados sensíveis na LGPD e o histórico que vira dado de saúde.

O que são dados anonimizados e pseudonimizados?

Dado anonimizado é o que não permite mais identificar a pessoa com meios técnicos razoáveis (art. 5º, III) e, por isso, deixa de ser dado pessoal (art. 12), salvo se a anonimização puder ser revertida. Dado pseudonimizado é aquele em que o identificador foi trocado por um código, mas a empresa guarda a chave para voltar à pessoa; ele continua sendo dado pessoal.

A distinção importa porque muita lista “anônima” do marketing é só pseudonimizada, como o e-mail com hash enviado a plataformas de anúncio. O detalhe está no artigo sobre dados anonimizados e por que o e-mail com hash não é anônimo.

Quadro com quatro categorias e o tratamento de cada uma na LGPD: dado pessoal, como nome e e-mail do lead e cookie de anúncio; dado sensível, como saúde, religião e biometria, mais protegido; anonimizado, como relatório agregado, fora da lei se irreversível; e pessoa jurídica, como CNPJ e faturamento, que não é dado pessoal
Quatro caixas, uma regra: o que leva a um ser humano está na lei. O que só descreve a empresa ou não leva a ninguém, em regra, não está.

Quais são os dados pessoais de uma empresa?

A pergunta tem duas leituras, e as duas aparecem na busca. Na primeira, “dados da empresa” são os da pessoa jurídica: CNPJ, razão social, endereço da sede, faturamento, número de funcionários, setor. Esses não são dados pessoais, porque a LGPD protege a pessoa natural. Uma base de prospecção só com dados de empresas fica, em regra, fora da lei.

Na segunda leitura, “dados pessoais de uma empresa” são os dados das pessoas que a empresa trata: clientes, leads, funcionários, fornecedores pessoa física, sócios, contatos em outras empresas. Esses são dados pessoais, e é aqui que a prospecção B2B costuma errar. O nome do comprador, o e-mail dele, o celular e o perfil profissional são dados pessoais, mesmo coletados em contexto profissional.

Dado da empresaDado da pessoa na empresa
ExemplosCNPJ, razão social, faturamento, setor, endereço da sedeNome do comprador, e-mail nominal, celular, cargo, perfil profissional
Está na LGPD?Em regra, nãoSim
Precisa de base legal para tratar?Não pela LGPDSim
Exemplo no marketingLista de empresas por setor para planejar territórioLista de decisores para cadência de e-mail
Cuidado comumEmpresário individual: o dado da empresa pode levar à pessoaAchar que dado público ou profissional dispensa a lei

A linha do “cuidado comum” tem um ponto fino. Em negócios muito pequenos, principalmente os de uma pessoa só, o dado da empresa e o da pessoa se confundem: o endereço e o telefone da empresa podem ser os da casa e do celular do dono. Nesses casos, vale aplicar o teste do “identificável” e tratar com o cuidado de dado pessoal.

Dado público ou profissional deixa de ser dado pessoal?

Não. O e-mail que está na assinatura do executivo, o perfil público em uma rede profissional e o telefone no site de um consultório continuam sendo dados pessoais. A LGPD trata dos dados de acesso público e dos tornados manifestamente públicos pelo próprio titular no art. 7º, e o faz justamente para dizer em que condições podem ser tratados, sem tirá-los da lei.

Na prática, isso significa que ser público muda a base legal disponível e o tipo de cuidado, mas não dispensa finalidade, boa-fé e respeito aos direitos do titular. Copiar contatos de um site para disparar e-mail de vendas não é o mesmo que estar autorizado a fazê-lo. Quando a ideia é usar legítimo interesse para esse contato, o caminho está no artigo sobre o teste de legítimo interesse antes do e-mail.

Quais os erros mais comuns do marketing com dados pessoais?

  • Chamar de dado pessoal só o que tem nome. O inventário que lista nome, e-mail e telefone e para aí deixa de fora cookies, IDs de clique, UTMs ligadas ao lead e pontuação comportamental.
  • Tratar o B2B como fora da lei. A empresa não é titular, mas o comprador é. Lista de decisores é lista de pessoas.
  • Achar que o cookie é problema só do banner. O banner resolve a transparência e o consentimento na coleta. O dado que o cookie alimenta segue na operação, em ferramentas de anúncio, CRM e BI, e precisa de finalidade e prazo.
  • Apagar o nome e chamar de anônimo. Se sobrou e-mail, telefone, código ou combinação que leva à pessoa, o dado continua pessoal.
  • Esquecer listas paralelas. Planilha de evento, contatos no celular do vendedor, grupos de WhatsApp, exportações antigas na pasta compartilhada. Tudo isso é dado pessoal tratado pela empresa.
  • Juntar bases sem olhar o resultado. Cruzar a base de navegação com a de clientes pode transformar um dado que não identificava em perfil de pessoa identificada. O cruzamento também é tratamento.

Por que essa definição importa para o marketing agora?

Porque tudo o que a LGPD exige depende dela. Base legal, aviso de privacidade, prazo de retenção, atendimento ao titular que pede acesso ou exclusão, contrato com fornecedores, avaliação de risco: cada uma dessas obrigações começa com a pergunta “isto é dado pessoal?”. Se a definição estiver curta, todo o projeto fica curto, e as lacunas aparecem justamente nos dados do marketing.

Há também o lado operacional. Quando um titular pede acesso aos seus dados, a resposta precisa incluir o que a empresa sabe sobre ele, e isso pode envolver o histórico de interações, os segmentos e as notas que o marketing atribuiu, não só o cadastro. Quem não reconhece esses campos como dados pessoais não consegue respondê-lo direito.

Por onde começar a mapear os dados pessoais da sua operação?

  1. Liste os pontos de entrada. Formulários do site, landing pages, chat, WhatsApp, eventos, importação de listas, integrações com plataformas de anúncio.
  2. Abra cada ponto e anote todos os campos, inclusive os ocultos e os que o sistema preenche sozinho.
  3. Aplique as três perguntas (direto, por cruzamento, por perfil) a cada campo e marque o que é dado pessoal.
  4. Separe o sensível, inclusive o que pode ser inferido de navegação ou segmento.
  5. Registre para que serve cada dado e por quanto tempo fica; o que não tem finalidade é candidato a deixar de ser coletado.
  6. Leve o resultado para o inventário, que é a base do resto do projeto, como explicamos no artigo sobre o inventário de dados pessoais que falta nas empresas.

Se o mapeamento mostrar que o marketing trata mais dados pessoais do que o projeto de LGPD previa, o passo seguinte é ajustar bases legais, banner, retenção e contratos. A Alliance faz esse trabalho na adequação à LGPD aplicada ao marketing, partindo dos dados que de fato circulam nas campanhas. E, para enxergar a operação inteira antes de decidir, o diagnóstico de marketing gratuito leva cerca de 30 minutos e mostra onde estão as lacunas de dados, mensuração e tecnologia.

LGPDDados pessoaisCookiesANPDPrivacidade

Perguntas frequentes

O que são dados pessoais?+

São informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como define o art. 5º, I, da LGPD. Incluem nome, CPF, e-mail e telefone, mas também códigos, identificadores e históricos que permitam chegar à pessoa.

O que são dados pessoais segundo a LGPD?+

A LGPD define dado pessoal como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). A lei protege só a pessoa natural, o ser humano; dados da empresa como pessoa jurídica ficam fora. Basta que seja possível chegar à pessoa, mesmo sem nome no registro.

O que são considerados dados pessoais segundo a LGPD?+

Além de nome, documentos e contatos, entram códigos e identificadores que levam à pessoa, como ID de clique ligado ao lead e código de cliente. O art. 12, § 2º, acrescenta que os dados usados para formar o perfil comportamental de uma pessoa identificada também podem ser considerados dados pessoais, e a ANPD aplica essa lógica aos cookies.

O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?+

Dado pessoal é a categoria geral: tudo o que se relaciona a uma pessoa identificada ou identificável. Dado sensível é uma parte dela, com proteção reforçada, listada no art. 5º, II: origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação sindical ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.

O que são dados pessoais sensíveis?+

São os dados pessoais que a LGPD considera de maior risco para o titular, como saúde, religião, biometria e opinião política. No marketing, aparecem com frequência por inferência, quando a navegação ou o segmento de interesse revela, por exemplo, uma condição de saúde.

O que são dados anonimizados?+

São dados de uma pessoa que não pode mais ser identificada com os meios técnicos razoáveis disponíveis (art. 5º, III). Pelo art. 12, eles não são dados pessoais, a menos que a anonimização possa ser revertida.

O que são dados pseudonimizados?+

São dados em que o identificador direto foi trocado por um código, mas a empresa mantém, separadamente, a informação que permite voltar à pessoa. Como a reidentificação é possível, eles continuam sendo dados pessoais.

Quais são os dados pessoais de uma empresa?+

Os dados da pessoa jurídica, como CNPJ, razão social e faturamento, não são dados pessoais. Já os dados das pessoas com quem a empresa se relaciona, como clientes, leads, funcionários e o comprador de outra empresa, são dados pessoais e estão sob a LGPD.

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