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Pessoa embrulhando caixas de presente usadas como prêmios
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Ação promocional: o que é, como fazer e o prazo que o sorteio exige

Ação promocional com sorteio, vale-brinde ou concurso pede autorização do Ministério da Fazenda de 40 a 120 dias antes. Veja o que pede e o que não pede.

Resposta rápida

Ação promocional é qualquer iniciativa de curto prazo que oferece um incentivo para o público comprar, experimentar ou se lembrar de uma marca: desconto, degustação, brinde, experiência, sorteio, concurso. A maioria não depende de ninguém, mas sorteio, vale-brinde e concurso são o que a Lei 5.768/1971 chama de distribuição gratuita de prêmios e precisam de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. Segundo o Ministério, o pedido é feito pelo sistema SCPC e deve ser protocolado, em regra, com antecedência mínima de 40 a 120 dias do início da promoção. Promoção sem autorização sujeita a empresa a advertência, cassação, proibição de até dois anos e multa de até 100% do valor dos prêmios.

Quase todo guia de ação promocional lista as mesmas modalidades: desconto, brinde, degustação, concurso, sorteio. E quase todos tratam as cinco como opções equivalentes num cardápio, escolhidas pelo objetivo da campanha. Não são. Três delas — sorteio, vale-brinde e concurso — dependem de uma autorização federal que leva semanas para sair e precisa ser pedida meses antes.

Este artigo explica o que é uma ação promocional, quais são os tipos e como planejar uma do começo ao fim. E faz o que os outros guias pulam: separa as ações que não pedem nada das que entram no rito da Secretaria de Prêmios e Apostas, mostra como o prazo do pedido puxa o calendário inteiro para trás e reúne as regras exatamente como o Ministério da Fazenda as descreve. É informação para planejar, não parecer jurídico: o regulamento de cada promoção merece revisão de quem cuida do jurídico da empresa.

O que é ação promocional?

Ação promocional é uma iniciativa de duração limitada que dá ao público um motivo concreto para agir agora: comprar, experimentar, cadastrar-se, visitar, indicar. O incentivo pode ser econômico (preço menor, leve três pague dois), sensorial (provar o produto), material (um brinde) ou de chance (concorrer a um prêmio).

Ela se diferencia da propaganda institucional pelo prazo e pela troca. A propaganda constrói lembrança ao longo do tempo; a ação promocional pede uma resposta dentro de uma janela e oferece algo em troca. Por isso costuma morar no trade marketing, no ponto de venda, nos eventos e no live marketing — os lugares onde o consumidor está perto da decisão.

Para a marca, ela cumpre funções diferentes conforme o momento: acelerar o giro de um produto, apresentar um lançamento, recuperar cliente parado, gerar cadastro, ou simplesmente criar uma experiência que faça a marca ser lembrada. O objetivo escolhido decide o tipo de ação — e, como se verá, o tipo de ação decide o calendário.

Quais são os tipos e exemplos de ação promocional?

Os formatos mais comuns cabem em sete famílias. A última coluna é o ponto que os guias de planejamento costumam omitir:

TipoExemploPede autorização da SPA?
Desconto e condição de preçoLeve 3, pague 2; 20% na segunda unidadeEm regra, não, se vale para todos que cumprem a condição
Programa de fidelidadeCartão de pontos, cashback por compraEm regra, não
Degustação e amostraProva no supermercado, sachê na revistaNão há prêmio por sorte, concurso ou vale-brinde
Experiência e ativaçãoEspaço instagramável, pop-up, test-driveSó se incluir sorteio, concurso ou vale-brinde
SorteioCompre e concorra a um carroSim
Vale-brindePrêmio instantâneo dentro da embalagemSim
ConcursoMelhor foto, melhor frase, os 500 primeirosSim, salvo concurso exclusivamente cultural

Elaborado pela Alliance Comunicação a partir da página Promoção Comercial da Secretaria de Prêmios e Apostas, Ministério da Fazenda (consulta em 02/10/2026).

Repare que o mesmo evento pode mudar de coluna por um detalhe. Uma ativação de marca com degustação e fotografia não pede nada. A mesma ativação, se anunciar que os participantes concorrem a uma viagem, passa a ser promoção comercial e entra no rito.

O que é promoção comercial, segundo o Ministério da Fazenda?

Promoção comercial é o nome que o mercado e o próprio governo dão ao que a lei chama de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda. A página oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a descreve como uma estratégia de marketing que distribui prêmios gratuitamente para alavancar a venda de produtos ou serviços e a promoção de marcas.

As regras vêm de três normas, citadas pela SPA: a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, que a regulamenta; e a Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. Desde fevereiro de 2024, quem autoriza e fiscaliza é a Secretaria de Prêmios e Apostas, criada na nova estrutura do Ministério da Fazenda.

A legislação prevê quatro modalidades, e a página da SPA descreve cada uma:

  • Sorteio: a empresa emite elementos numerados, em séries de no máximo 100 mil números, distribuídos de forma aleatória e equitativa; os ganhadores saem dos resultados da Loteria Federal. Os números só podem ser distribuídos nos estabelecimentos da empresa autorizada.
  • Vale-brinde: a premiação é imediata, com o brinde dentro do produto ou da embalagem, em quantidade fixa e limitada a um nível de estoque. Se isso for impraticável, vale um elemento com dizeres ou símbolos trocado nos postos de troca.
  • Concurso: previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados, competições variadas — e também mecânicas que premiam os primeiros consumidores a cumprir o critério, limitadas a estoque.
  • Operação assemelhada: combina fatores das três anteriores, preservando suas características básicas (assemelhada a sorteio, a vale-brinde ou a concurso).

Duas restrições de partida pegam muita gente. A autorização só é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade empresarial, quite com os impostos — pessoa física não pode fazer promoção comercial. E, segundo a página, empresas prestadoras de serviços também podem ser autorizadas, desde que atendam aos requisitos da legislação.

Quais ações promocionais precisam de autorização — e quais não?

O critério que a própria SPA usa é a presença de sorte, aleatoriedade, competição entre participantes ou limitação de estoque promocional. Onde um desses elementos aparece na distribuição de um prêmio gratuito, há promoção comercial. Onde o benefício vale para todos que cumprem uma condição objetiva, não há.

Quadro em três colunas: pede autorização prévia o sorteio, o vale-brinde, o concurso inclusive o que premia os primeiros até acabar o estoque, a operação assemelhada e a promoção em rede social com influenciador; em regra não pede o desconto dado a todos, o programa de fidelidade e o concurso exclusivamente cultural; é vedado a rifa, o prêmio em dinheiro ou PIX, a promoção feita por pessoa física, os produtos proibidos e o sorteio por plataforma randômica
O divisor não é o tamanho da ação, e sim o mecanismo: sorte, competição ou estoque limitado na distribuição do prêmio levam a ação para o rito da SPA.

Na prática, três situações costumam confundir:

  • Brinde para todos × brinde para os primeiros. “Compre dois e ganhe uma caneca” dado a todos que compram é benefício. “Os 300 primeiros ganham uma caneca” coincide com a descrição de concurso que a SPA publica: premiação aos primeiros consumidores a cumprir o critério, limitada a estoque.
  • Concurso cultural. A SPA considera isento o concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo, sem sorte e sem propaganda. Segundo a mesma página, frase que contenha o nome da empresa ou elogio a ela, concurso só para clientes ou cadastro usado para propaganda futura descaracterizam o caráter cultural.
  • Programa de fidelidade e desconto. A página afirma que programas de fidelidade, descontos e benefícios oferecidos a todos os clientes que cumprem condições previamente definidas não se enquadram, em regra, no conceito de promoção comercial sujeito à autorização.

A página lista também o que não se faz nem com autorização: rifa, que a SPA enquadra como loteria não autorizada; prêmio em dinheiro, incluindo PIX, depósito ou qualquer item conversível em dinheiro; e promoção de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos, bebidas alcoólicas (em outro trecho, a página especifica as de teor acima de 13 graus Gay-Lussac), fumo e derivados.

Qual é o prazo para pedir autorização de um sorteio?

É aqui que a ação promocional deixa de ser só criativa e vira cronograma. O pedido vale para sorteio, vale-brinde, concurso e assemelhadas, e é feito inteiramente pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC) — autorização, aditamento e prestação de contas.

O pedido de autorização deve ser protocolado, em regra, com antecedência mínima de 40 a 120 dias da data prevista para início da promoção, pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC). Esse prazo mínimo poderá ser reduzido, a critério do órgão autorizador, que deve decidir em até trinta dias contados do dia seguinte ao pedido, observados os períodos de suspensão.
Fonte: Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas, página “Promoção Comercial”, com base na Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 (consulta em 02/10/2026)

Leia a regra com atenção aos detalhes. “Em regra” e “poderá ser reduzido” significam que há margem, mas a margem é do órgão, não da empresa — planejar contando com redução é apostar o lançamento. E os 30 dias de decisão não contam os períodos de suspensão: se a análise abrir uma pendência no plano ou nos documentos, o relógio para até a resposta.

Há ainda uma regra que muda o plano de mídia: a divulgação da promoção não pode começar antes da emissão do Certificado de Autorização, e o número do certificado deve aparecer de forma legível em todo o material publicitário. Teaser, post de “vem aí” e cartaz de ponto de venda dependem dele.

Linha do tempo de uma promoção com sorteio: o pedido no SCPC é protocolado entre 120 e 40 dias antes do início; o órgão decide em até 30 dias, fora as suspensões; a divulgação só começa com o certificado; os prêmios são comprovados até 8 dias antes da apuração e entregues em até 30 dias
A janela do pedido termina 40 dias antes do início — e tudo o que vem antes dela (mecânica, prêmios, documentos, taxa) precisa estar pronto para o protocolo.

Na prática, o prazo pede que o cronograma seja montado de trás para frente. O erro clássico é criar a campanha, aprovar a peça e só então descobrir o pedido. O caminho que evita isso parte da data de início e recua, etapa por etapa:

1. Fixe a data de início e a de apuração

Elas definem tudo. A autorização vale pelo prazo do certificado, que coincide com o do regulamento e não pode passar de 12 meses. No sorteio, a apuração está amarrada a uma extração da Loteria Federal — o regulamento já pode prever o que acontece se a extração for adiada.

2. Recue até o fim da janela de protocolo

Quarenta dias antes do início é o limite mínimo da regra geral. Protocolar perto do início da janela (120 dias) dá folga para pendências; protocolar no último dia deixa a campanha refém da primeira exigência da análise.

3. Monte o dossiê antes da janela

A SPA lista o que acompanha o pedido: comprovante da taxa de autorização; procuração, se for o caso; atos constitutivos; certidões negativas (a federal é emitida pelo próprio SCPC); termos de adesão e de mandatária nas promoções coletivas; e o demonstrativo consolidado da receita operacional, assinado por representante legal e contador. Juntar certidões e demonstrativo costuma ser o gargalo.

4. Calcule o teto dos prêmios

O valor total dos prêmios não pode exceder, em cada mês, 5% da média mensal da receita operacional da empresa, calculada sobre os meses imediatamente anteriores ao pedido, em número igual ao da duração da promoção. É essa conta que define se a viagem ou o carro cabem na campanha — e ela precisa ser feita antes da criação.

5. Reserve a mídia para depois do certificado

Com o certificado na mão, o número entra nas peças e a divulgação começa. Isso vale para o post no perfil da marca, para o material do ponto de venda e para o roteiro do promotor no evento.

Quanto custa a taxa de autorização da promoção comercial?

A antiga taxa de fiscalização teve o nome trocado para taxa de autorização pela Lei nº 14.790/2023. O valor depende do total da premiação, conforme o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, reproduzido pela SPA:

Valor total dos prêmiosTaxa de autorização
Até R$ 1.000,00R$ 34,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00R$ 166,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00R$ 334,00
De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00R$ 1.666,00
De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00R$ 4.166,00
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00R$ 13.334,00
De R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00R$ 41.666,00
Acima de R$ 1.667.000,01R$ 83.334,00

Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas, página Promoção Comercial (Anexo I da MP nº 2.158-35/2001), consulta em 02/10/2026.

O pagamento é feito por GRU, emitida no site do Tesouro Nacional, e o comprovante sobe no SCPC junto com a documentação. A página também prevê restituição integral em caso de desistência até cinco dias úteis após o protocolo, e de 50% em casos como indeferimento ou cancelamento antes do início. Fora a taxa, a prestação de contas do sorteio e do concurso inclui o recolhimento de imposto de renda sobre o valor dos prêmios, à alíquota de 20%.

O que acontece com a promoção feita sem autorização?

A consequência não é só reputacional. A página da SPA descreve as sanções para quem distribui prêmios sem autorização ou descumpre o regulamento aprovado:

A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, dependendo da infração, a advertência, cassação da autorização, proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos e multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
Fonte: Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas, página “Promoção Comercial”, item “Quais as penalidades previstas pela lei?” (consulta em 02/10/2026)

Além disso, a autorização não encerra a responsabilidade. Depois de iniciada ou divulgada, a promoção precisa ser executada conforme o plano aprovado; a modalidade e a mecânica não podem ser alteradas por aditamento; e o cancelamento só é aceito em hipóteses restritas. Se o cancelamento não for pedido ou for negado, a empresa é obrigada a realizar a promoção integralmente e prestar contas.

Numa promoção comercial, a mecânica é aprovada antes da peça. Depois do certificado, a criatividade mexe na comunicação, não na regra.

Como fazer uma ação promocional, passo a passo?

Com a fronteira regulatória clara, o planejamento segue uma ordem que serve para qualquer formato — o do desconto e o do sorteio:

  1. Escolha um objetivo mensurável. Giro de um produto, cadastro qualificado, primeira compra, retorno de cliente parado. Um objetivo só por ação.
  2. Defina o público e o lugar. Ponto de venda, evento, e-commerce, rede social. O lugar muda a mecânica e a logística.
  3. Escolha o mecanismo e enquadre. Desconto, benefício para todos, degustação ou experiência seguem direto. Sorteio, vale-brinde, concurso ou estoque limitado entram no rito da SPA — e o cronograma recua 40 a 120 dias.
  4. Dimensione prêmio e verba. No caso da promoção comercial, confira o teto de 5% da receita operacional, a taxa por faixa e o imposto sobre os prêmios.
  5. Escreva a mecânica em uma frase. Se o promotor não consegue explicar em dez segundos, o público não participa — e a análise do plano também cobra clareza e objetividade.
  6. Produza e treine. Peças, material de PDV, roteiro de abordagem, regras de atendimento. Na promoção comercial, tudo com o número do certificado.
  7. Execute, registre e meça. Guarde as evidências de participação e meça contra o objetivo do passo 1, não contra o volume de curtidas.

Sorteio em rede social e com influenciador: o que muda?

O sorteio no Instagram é a forma mais popular de ação promocional digital, e é também onde a regra é mais ignorada. Pela página da SPA, promoção em rede social segue o mesmo rito de autorização e tem exigências próprias da Portaria 7.638/2022:

  • O regulamento precisa prever a forma de confirmar a inscrição e a participação, e descrever as condições para ganhar e como o contemplado é definido.
  • A empresa declara que segue os termos de uso da rede, garante a integridade dos dados dos participantes e mantém um plano de contingência para a promoção continuar se a plataforma falhar.
  • O regulamento deixa claro que a rede social não participa da promoção (a menos que seja aderente) e que quem usar robôs ou fraude é desclassificado.
  • A página destaca a vedação à contemplação por meio randômico — a escolha automática do ganhador por plataformas, comum em sorteios de influenciadores.
  • As evidências de participação devem ser guardadas por três anos.

Com influenciador, a exigência sobe. Como só pessoa jurídica pode ser autorizada, o influenciador entra como empresa aderente, com CNPJ próprio e termo de adesão específico para rede social, e todos os perfis participantes precisam estar listados no plano. A responsabilidade de mandatária e aderentes é solidária.

Quais os erros mais comuns em ações promocionais?

  • Descobrir a autorização depois da peça pronta. A janela termina 40 dias antes do início; criação que começa sem esse dado vira retrabalho ou adiamento.
  • Divulgar antes do certificado. A regra proíbe lançamento e divulgação antes da emissão, e o número tem de estar em todo o material.
  • Chamar sorteio de “concurso cultural”. Se há sorte, propaganda ou exigência de compra, não é cultural pela definição da SPA.
  • Prometer prêmio em dinheiro ou PIX. É proibido distribuir ou converter prêmio em dinheiro.
  • Fazer álbum de figurinhas premiado. A SPA lista entre os planos que não podem ser autorizados os que dependem de séries ou coleções de símbolos, figurinhas, rótulos ou embalagens.
  • Mudar a mecânica no meio do caminho. Aditamento não altera modalidade nem mecânica; a saída antes do início é cancelar e pedir de novo.
  • Medir pelo alcance. Seguidores ganhos num sorteio raramente são o público que compra. A métrica nasce do objetivo.

Como medir o resultado de uma ação promocional?

Ação promocional sem linha de base vira opinião. Antes de começar, registre o ponto de partida do indicador que o objetivo pede e compare durante e depois — inclusive algumas semanas depois, para ver se a promoção antecipou vendas que aconteceriam de qualquer jeito.

  1. Venda incremental no período e na região da ação, comparada a período e região equivalentes sem ação.
  2. Custo por resultado: verba total (prêmios, taxa, produção, mídia, equipe) dividida por cadastros, primeiras compras ou unidades adicionais.
  3. Qualidade do cadastro: quantos contatos captados viraram cliente em 30, 60 e 90 dias.
  4. Efeito no sell-out do ponto de venda, quando a ação é de trade — o tema do artigo sobre sell-out em trade marketing.
  5. Lembrança e percepção, quando o objetivo é de marca — medidas com pesquisa curta antes e depois.

Quando a ação é presencial, os indicadores de experiência entram na conta. O guia sobre o que medir numa ativação de marca detalha como separar público impactado de público engajado.

Por onde começar hoje

  1. Liste as ações promocionais previstas para os próximos seis meses e marque as que envolvem sorteio, vale-brinde, concurso ou estoque limitado.
  2. Para cada uma marcada, calcule a data de 40 dias antes do início — e a de 120 dias, para saber se ainda há folga.
  3. Confirme que a empresa promotora é pessoa jurídica regular e peça hoje as certidões e o demonstrativo de receita operacional.
  4. Faça a conta do teto de 5% da receita para ver se o prêmio sonhado cabe.
  5. Leve o plano de operação para revisão jurídica antes do protocolo no SCPC.
  6. Trave a divulgação no calendário de mídia para depois da data provável do certificado.
  7. Defina, antes de tudo, o indicador que vai dizer se a ação deu certo.

Se a ação promocional faz parte de um evento, de uma ativação ou de uma experiência de marca, a Live Experience da Alliance planeja a mecânica junto com o cronograma, para que a regra entre no projeto desde o primeiro rascunho. E se a dúvida é anterior — qual canal e qual tipo de ação fazem sentido para o seu momento —, o diagnóstico gratuito de marketing devolve as prioridades em ordem.

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Perguntas frequentes

O que é ação promocional?+

É uma iniciativa de duração limitada que oferece um incentivo para o público agir agora: comprar, experimentar, cadastrar-se ou visitar. Pode ser desconto, brinde, degustação, experiência, sorteio ou concurso. Sorteio, vale-brinde e concurso dependem de autorização prévia do Ministério da Fazenda.

Quais são exemplos de ação promocional?+

Leve 3 pague 2, cashback, degustação no supermercado, amostra grátis, espaço instagramável num evento, brinde na compra, sorteio de um carro, prêmio instantâneo na embalagem e concurso de fotos. Os três últimos são promoção comercial e passam pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

O que é ação promocional de trade marketing?+

É a ação feita no canal de venda — supermercado, farmácia, loja, distribuidor — para influenciar a decisão perto da gôndola: degustação, ponto extra, kit promocional, condição de preço, prêmio para o consumidor ou incentivo para o vendedor. O resultado é medido no sell-out do ponto de venda.

O que é promoção comercial?+

É o nome dado ao que a Lei 5.768/1971 chama de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, nas modalidades sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Só pessoa jurídica pode ser autorizada, e quem autoriza e fiscaliza é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Promoção comercial precisa de autorização?+

Sim. Segundo o Ministério da Fazenda, o pedido é feito pelo SCPC e deve ser protocolado, em regra, com antecedência mínima de 40 a 120 dias do início da promoção. Programas de fidelidade, descontos e benefícios dados a todos que cumprem uma condição, sem sorte, competição ou estoque limitado, em regra não dependem de autorização.

O que diz a lei sobre promoção comercial?+

A Lei 5.768/1971, o Decreto 70.951/1972 e a Portaria SEAE/ME 7.638/2022 definem as modalidades, quem pode ser autorizado, os prêmios permitidos e os prazos. Entre as regras citadas pela SPA: prêmio em dinheiro é proibido e o total dos prêmios não pode passar, por mês, de 5% da média mensal da receita operacional da empresa.

Qual a taxa de fiscalização da promoção comercial?+

Hoje ela se chama taxa de autorização e varia conforme o valor total dos prêmios: de R$ 34,00 para premiação de até R$ 1.000,00 até R$ 83.334,00 acima de R$ 1.667.000,01, segundo a tabela publicada pela SPA. É paga por GRU e o comprovante acompanha o pedido no SCPC.

Como funciona a promoção comercial com vale-brinde?+

O prêmio é imediato: vai dentro do produto ou da embalagem, em quantidade fixa limitada ao estoque, ou é indicado por um elemento trocado nos postos de troca. A propriedade dos prêmios é comprovada antes do início, e a SPA informava em 12/08/2026 que o maior prêmio do vale-brinde não podia passar de R$ 799,98, valor atualizado mensalmente.

O que é o SCPC da promoção comercial?+

É o Sistema de Controle de Promoções Comerciais, do Ministério da Fazenda, onde se faz todo o processo da promoção: cadastro, pedido de autorização, envio de documentos, aditamentos e prestação de contas. Também tem uma consulta pública das promoções já autorizadas, útil para ver exemplos de regulamento.

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