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Registro de marca no INPI: quanto custa, quanto demora e o que trava

O registro de marca no INPI custa a partir de R$ 440 por classe, mas o que pesa é o calendário: 18 meses sem oposição, 22 com. Veja o que atrasa.

Resposta rápida

O registro de marca no INPI custa a partir de R$ 440 por classe para quem tem direito ao desconto de 50%, usando a lista de especificações pré-aprovadas, e chega a R$ 1.720 sem desconto quando a especificação é de livre preenchimento. O prazo estimado pelo próprio INPI é de 18 meses entre o depósito e o registro nos pedidos sem oposição, e de 22 meses quando há oposição — mais tempo ainda se houver indeferimento e recurso. O registro vale por dez anos, renováveis. Na prática, o custo que decide o projeto não é a taxa: é o calendário, porque a marca entra no mercado antes de estar protegida.

Quase todo conteúdo sobre registro de marca responde à mesma pergunta — quanto custa — e para nela. A taxa é a parte fácil: está publicada, é a mesma para todo mundo e cabe numa tabela.

O que decide o projeto é a outra metade, que quase ninguém mostra com fonte: quanto tempo leva e o que faz o pedido atrasar ou morrer no caminho. É essa metade que define se a marca vai ser lançada protegida ou torcendo para dar certo.

O que é o registro de marca e o que ele garante?

Marca é o sinal que distingue um produto ou serviço dos demais: nome, logotipo ou a combinação dos dois. O registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o que transforma esse sinal em propriedade, com direito de uso exclusivo no território nacional dentro da classe em que foi concedido.

Duas consequências práticas vêm daí. A primeira: a exclusividade é por classe de atividade, e não sobre a palavra em si — o mesmo nome pode conviver em ramos distintos. A segunda: quem usa uma marca sem registro não tem, em regra, como impedir que outra empresa registre algo parecido e passe a exigir que ela pare de usar o próprio nome.

O registro vale por dez anos, renováveis sucessivamente. É uma proteção longa — o que torna o atraso no começo ainda mais caro, porque ele acontece justamente na fase em que a marca está sendo apresentada ao mercado.

Quanto custa registrar uma marca no INPI?

Os valores são públicos e estão na Carta de Serviços do governo federal. Eles mudam conforme duas escolhas: como o produto ou serviço é descrito no pedido e se o solicitante tem direito ao desconto.

Na Carta de Serviços do gov.br, o INPI lista os custos do pedido de registro de marca pelo sistema eletrônico e-Marcas: com especificação pré-aprovada (código 389), R$ 880,00 sem desconto e R$ 440,00 com desconto; com especificação de livre preenchimento (código 394), R$ 1.720,00 sem desconto e R$ 860,00 com desconto. O desconto de 50% vale para pessoas naturais, microempresas, MEI, empresas de pequeno porte, empresas simples de inovação, instituições de ciência e tecnologia, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. A mesma página alerta, em letras maiúsculas, que o INPI não envia boletos nem faz cobranças.
Fonte: INPI / gov.br, Carta de Serviços, "Solicitar o registro de marca de produto ou serviço", página atualizada em 02/07/2026 — serviço oficial no gov.br
Como o pedido é feitoSem descontoCom desconto de 50%
Especificação pré-aprovada (código 389)R$ 880,00R$ 440,00
Livre preenchimento (código 394)R$ 1.720,00R$ 860,00
Por quantas classes se pagauma taxa para cada classe pedidauma taxa para cada classe pedida
Concessão e certificadosem retribuição adicionalsem retribuição adicional

Valores publicados pelo INPI na Carta de Serviços do gov.br, consultados em 22/09/2026

Dois avisos importantes, porque é aqui que muito conteúdo desatualizado circula. Primeiro: a taxa é por classe — uma empresa que fabrica e também vende em loja própria costuma precisar de mais de uma, e o custo se multiplica. Segundo: não existe mais a cobrança de "primeiro decênio" e de certificado depois da aprovação.

No Guia Básico de Marcas, o INPI informa que, após o deferimento do pedido, a marca é concedida automaticamente, com posterior emissão do certificado, e que não há mais pagamento de retribuição nessa etapa; o registro pode ser renovado a cada dez anos. O guia também orienta, de forma direta: só se deve começar o processo depois de pagar a GRU.
Fonte: INPI, Guia Básico de Marcas, consultado em 22/09/2026 — guia oficial no site do INPI

Pré-aprovada ou livre preenchimento: qual escolher?

A diferença de preço entre R$ 440 e R$ 860 (ou entre R$ 880 e R$ 1.720) está em como o pedido descreve o que a marca cobre. A lista pré-aprovada traz descrições prontas, já aceitas pelo INPI; o livre preenchimento permite redigir a própria descrição.

Para a maioria das empresas, a lista pré-aprovada resolve, custa metade e reduz o risco de exigência por descrição malfeita. O livre preenchimento faz sentido quando a atividade é específica demais para caber nas descrições existentes — e, nesse caso, escrever bem a especificação vale mais do que economizar a diferença.

Escolher a classe errada, por outro lado, não é economia: é um pedido que protege algo diferente do que a empresa faz. Corrigir depois significa, na prática, pagar de novo.

Quanto tempo leva o registro de marca?

Esta é a informação que mais falta nos conteúdos sobre o tema, e o INPI a publica com todas as letras.

Na Carta de Serviços, o INPI informa que o tempo total entre o depósito e o registro da marca é estimado hoje em 18 meses para pedidos sem oposição e 22 meses para pedidos com oposição; caso haja indeferimento, o prazo será maior, porque caberá análise de recurso. O registro tem validade de dez anos, renováveis sucessivamente.
Fonte: INPI / gov.br, Carta de Serviços, seção "Quanto tempo leva?", consultada em 22/09/2026 — estimativa oficial publicada pelo INPI

É uma estimativa, não uma promessa: o próprio texto diz "estimado hoje". Mesmo assim, é o número certo para colocar no cronograma — porque ele muda a pergunta do projeto de marca. Não é "quando sai o registro", é "o que a empresa faz durante o ano e meio em que a marca já está no mercado e ainda não está registrada".

Linha do tempo do pedido de registro de marca no INPI, do depósito com GRU paga ao exame formal, publicação na RPI, 60 dias de oposição, exame de mérito e concessão automática, com os marcos de 18 meses sem oposição e 22 meses com oposição
O calendário oficial: 18 meses sem oposição, 22 com oposição — e mais, se houver recurso.

Como é o caminho do pedido, etapa por etapa?

1. Pagar a GRU e depositar o pedido

A ordem importa e é contraintuitiva: primeiro a guia, depois o formulário eletrônico. O Guia Básico do INPI diz isso expressamente, e a inversão tem consequência formal — não é mera recomendação de cortesia.

2. Exame formal

O INPI confere se o pedido está completo e regular. É aqui que pedidos são considerados inexistentes, e o assunto merece a seção seguinte inteira, porque é o erro mais barato de evitar e o mais caro de cometer.

3. Publicação na RPI e prazo de oposição

Publicado o pedido, abre-se a janela em que qualquer terceiro pode se manifestar contra ele.

Pelo Manual de Marcas do INPI, depois do exame formal o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial e, a partir de então, começa a transcorrer o prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposições, conforme o artigo 158 da Lei da Propriedade Industrial. O mesmo capítulo lista os motivos pelos quais o pedido é considerado inexistente: falta de pagamento da retribuição; pagamento da retribuição em data posterior ao envio do formulário eletrônico; falta de resposta à exigência formal no prazo legal; e falta de resposta à exigência de pagamento.
Fonte: INPI, Manual de Marcas, capítulo 04 "Exame formal", consultado em 22/09/2026 — texto oficial do manual

4. Exame de mérito e decisão

O INPI analisa se a marca pode ser registrada: se é distintiva, se não esbarra em proibição legal e se não colide com marca anterior na mesma classe. A decisão pode ser deferimento, indeferimento ou exigência — um pedido de esclarecimento que precisa ser respondido no prazo.

5. Concessão automática

Deferido o pedido, a concessão é automática e o certificado é emitido depois, sem nova retribuição. Quem pedir para você pagar uma "taxa de certificado" está trabalhando com informação vencida — ou não está de boa-fé.

O que faz o pedido morrer antes mesmo do exame?

Os quatro motivos de pedido inexistente listados pelo manual dizem muito sobre onde o dinheiro se perde. Nenhum deles tem a ver com a qualidade da marca: são falhas de procedimento.

  • Não pagar a retribuição — o pedido simplesmente não existe.
  • Pagar a GRU depois de enviar o formulário eletrônico. A guia é o primeiro passo, não o último.
  • Não responder à exigência formal dentro do prazo legal.
  • Não responder à exigência de pagamento.

O segundo item é o mais cruel, porque tudo parece ter dado certo: o pagamento foi feito, o formulário foi enviado, o protocolo apareceu. Só que a ordem estava invertida. O terceiro e o quarto revelam outro padrão: quem deposita o pedido e não acompanha as publicações da RPI perde prazo sem saber que ele começou.

Diagrama dos pontos em que o pedido de registro de marca trava: retribuição não paga, GRU paga depois do formulário, exigência formal sem resposta, exigência de pagamento sem resposta, oposição de terceiros e indeferimento com recurso
Quatro falhas de procedimento matam o pedido antes do exame de mérito. As outras duas apenas o adiam.

O que atrasa o pedido depois de ele começar a andar?

Três situações esticam o calendário, e todas são previsíveis o bastante para entrar no planejamento.

Oposição de terceiros. Qualquer pessoa ou empresa pode se manifestar contra o pedido nos 60 dias seguintes à publicação. É o que separa os 18 meses dos 22 na estimativa do INPI. Oposição não significa derrota — significa que o pedido passa a ter contraditório, e que responder bem importa.

Exigência. O INPI pede esclarecimento ou correção, e o relógio da resposta começa a correr na publicação, não no e-mail de ninguém. Exigência sem resposta é um dos motivos de pedido inexistente.

Indeferimento e recurso. A estimativa oficial já avisa: havendo indeferimento, o prazo será maior, porque caberá análise de recurso. A causa mais comum é colisão com marca anterior — o que, de novo, remete à etapa que deveria ter vindo antes de tudo: a busca de anterioridade, assunto de o desenho que você não pode registrar.

Vale dizer o óbvio: oposição e recurso são peças com efeito jurídico. Este artigo é orientação de planejamento, não aconselhamento jurídico — nesses casos, procure um advogado ou agente de propriedade industrial.

Dá para registrar a marca sozinho?

Dá. O sistema e-Marcas é aberto ao público, o Manual de Marcas é gratuito e há empresa registrando sem intermediário todos os dias. A pergunta melhor é outra: quem vai acompanhar as publicações da RPI durante um ano e meio?

O trabalho do especialista — escritório, advogado ou agente de propriedade industrial — não está no preenchimento do formulário. Está na escolha da classe, na redação da especificação, na busca prévia e, principalmente, no monitoramento dos prazos. Honorário é um custo à parte da taxa do INPI, e comparar propostas exige saber o que está incluído em cada uma.

Fazer sozinho é razoável quando a marca é simples, a classe é evidente e alguém vai acompanhar o processo. Deixa de ser quando o nome é próximo de outro já existente, quando há mais de uma classe envolvida ou quando o lançamento tem data marcada.

Quais erros mais aparecem nesses pedidos?

  • Lançar a marca primeiro e pensar no registro depois — quando a busca prévia aponta colisão, o material já está impresso.
  • Registrar só o nome, ou só o logotipo, sem decidir qual forma de proteção o negócio realmente precisa.
  • Escolher uma classe pelo nome que parece certo, sem conferir se ela cobre a atividade que gera a receita.
  • Depositar o pedido e parar de acompanhar a RPI, perdendo o prazo de uma exigência.
  • Acreditar em cobrança recebida por e-mail ou boleto: o INPI declara na Carta de Serviços que não envia boletos nem faz cobranças.
  • Tratar o registro como assunto do jurídico apenas, sem ninguém do marketing no cronograma do lançamento.

O último é o que mais custa dinheiro, porque o prejuízo não aparece como taxa perdida: aparece como campanha refeita, embalagem recolhida e nome trocado no meio da construção de reputação — o cenário que descrevemos em o que se apaga junto num rebranding.

O que muda conforme o momento do negócio?

SituaçãoPrioridade no registroRisco principal
Marca nova, ainda sem lançamentodepositar antes do anúncio públicodescobrir colisão depois de imprimir material e comprar mídia
Marca em uso há anos, sem registrodepositar agora e monitorar a RPIterceiro registrar primeiro e exigir a troca do nome
Expansão para novo produto ou canalavaliar classe adicionalproteção que não cobre a atividade que passou a gerar receita
Rebranding em andamentobusca prévia antes de aprovar o nomeaprovar internamente um nome que não pode ser registrado

Leitura da Alliance a partir das regras e prazos publicados pelo INPI

A segunda linha é a mais frequente em empresas com dez, quinze anos de estrada. Usar a marca por muito tempo cria reputação, mas não cria a exclusividade que o registro dá — e o mercado tem dono de marca nova registrando nomes antigos que ninguém protegeu.

Por onde começar hoje

  1. Faça a busca de anterioridade na base do INPI antes de qualquer decisão de nome ou de investimento em material.
  2. Defina a classe a partir da atividade que gera receita hoje, e verifique se o crescimento previsto exige uma segunda.
  3. Escolha entre especificação pré-aprovada e livre preenchimento sabendo que a diferença de preço é o dobro.
  4. Emita e pague a GRU antes de enviar o formulário no e-Marcas. Nessa ordem.
  5. Coloque na agenda o acompanhamento da RPI, com um responsável nomeado, pelos próximos dois anos.
  6. Encaixe os 18 a 22 meses no cronograma do lançamento e decida o que será feito enquanto a marca ainda não está registrada.

O registro é a etapa jurídica de uma decisão que é estratégica antes de ser burocrática: que nome a empresa vai sustentar pelos próximos dez anos. É esse o trabalho de branding e posicionamento da Alliance — nome, identidade e cronograma pensados junto, com o registro dentro do plano e não depois dele. Para entender onde a sua marca está hoje em relação ao mercado, o diagnóstico gratuito de marketing mapeia a maturidade por área em poucos minutos.

Registro de marcaINPIBrandingPropriedade intelectual

Perguntas frequentes

Quanto custa registrar uma marca no INPI?+

Pelo e-Marcas, o pedido com especificação pré-aprovada custa R$ 880,00, ou R$ 440,00 com o desconto de 50%; com livre preenchimento, R$ 1.720,00, ou R$ 860,00 com desconto. O valor é por classe, e a concessão e o certificado não têm mais retribuição adicional.

Quanto custa o registro de marca para MEI?+

O MEI está entre os beneficiários do desconto de 50% listados pelo INPI, junto com pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ciência e tecnologia e entidades sem fins lucrativos. Na prática, o pedido com especificação pré-aprovada sai por R$ 440,00 por classe.

Quanto tempo leva o registro de marca?+

O INPI estima 18 meses entre o depósito e o registro nos pedidos sem oposição e 22 meses nos pedidos com oposição. Havendo indeferimento, o prazo aumenta, porque passa a caber análise de recurso.

O registro de marca vale por quanto tempo?+

Dez anos, renováveis sucessivamente. A renovação precisa ser pedida dentro do prazo previsto, o que torna o acompanhamento do vencimento parte da gestão da marca.

Qual a diferença entre especificação pré-aprovada e livre preenchimento?+

A pré-aprovada usa descrições prontas já aceitas pelo INPI e custa metade; a de livre preenchimento permite redigir a própria descrição e custa o dobro. A segunda só compensa quando a atividade não cabe nas descrições existentes.

Por que um pedido de registro de marca é considerado inexistente?+

Pelo Manual de Marcas, por quatro motivos: falta de pagamento da retribuição, pagamento feito depois do envio do formulário eletrônico, falta de resposta à exigência formal no prazo e falta de resposta à exigência de pagamento. Todos são falhas de procedimento, não de mérito da marca.

Como fazer o registro de marca sozinho?+

É possível: o sistema e-Marcas é público e o Manual de Marcas é gratuito. O ponto de atenção não é o preenchimento, e sim a busca prévia, a escolha da classe e o acompanhamento das publicações da RPI ao longo de mais de um ano.

O INPI cobra taxa depois da aprovação da marca?+

Não. Segundo o Guia Básico de Marcas, após o deferimento a marca é concedida automaticamente, com emissão posterior do certificado, sem pagamento de retribuição nessa etapa. O INPI também declara que não envia boletos nem faz cobranças.

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