Quem procura música sem direitos autorais encontra, em poucos segundos, listas de sites para baixar faixas grátis. As listas são úteis, mas foram escritas para quem posta no próprio perfil. Quando o vídeo sai pela conta de uma empresa, a pergunta muda: não basta a faixa ser gratuita, é preciso que a licença dela cubra o uso comercial, naquele canal, pelo tempo que a peça ficar no ar.
Este artigo responde a essa pergunta canal por canal: o que a marca pode pôr no Reels, no anúncio, no YouTube, no site e no telão do evento, quando uma música realmente cai em domínio público no Brasil e que prova guardar para não depender da memória de quem editou. Não é parecer jurídico. É o roteiro de produção que a gente usa para a trilha não virar problema depois que o vídeo foi publicado.
O que é música com direitos autorais?
Na prática, toda música. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) protege as composições musicais, com ou sem letra, e diz que essa proteção independe de registro: não é preciso que o autor tenha registrado nada para que a obra seja dele. A ausência de aviso de copyright na faixa não muda isso.
Colocar uma música num vídeo é, para a lei, exatamente a "inclusão em produção audiovisual". E há um detalhe que a maioria das listas não explica: uma faixa tem duas camadas de direito. A primeira é a da composição, que pertence ao autor da letra e da melodia. A segunda é a da gravação, que a lei chama de fonograma e que gera os chamados direitos conexos, do intérprete e do produtor fonográfico. O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução da gravação (art. 93).
Por isso a mesma canção pode estar livre como composição e protegida como gravação. Usar uma música no vídeo da empresa significa ter autorização para as duas camadas, seja por licença, seja porque as duas já entraram em domínio público.
O que "sem direitos autorais" quer dizer de verdade?
A expressão é um atalho de busca, não uma categoria jurídica. Atrás dela costumam estar quatro situações bem diferentes, e cada uma pede uma conferência diferente antes de a trilha entrar no vídeo.
| O que se chama de "sem direitos autorais" | O que é de fato | O que a empresa precisa conferir |
|---|---|---|
| Biblioteca da própria plataforma | faixas licenciadas pela plataforma para uso dentro dela | se a regra vale para conta comercial e para anúncio |
| "Livre de royalties" (paga ou grátis) | uma licença com termos próprios, definidos por quem distribui | o texto da licença: canais, prazo, uso em publicidade |
| Creative Commons | licença padronizada concedida pelo autor | se há a cláusula NãoComercial (NC) e como dar o crédito |
| Domínio público | obra cujo prazo de proteção acabou | o prazo da composição e o da gravação, separadamente |
Organizado pela Alliance a partir da Lei 9.610/1998, da Ajuda do YouTube e das licenças Creative Commons. Leitura de produção, não parecer jurídico.
"Livre de royalties" descreve como a biblioteca cobra, não a ausência de regra. O próprio YouTube avisa, na página da sua Biblioteca de áudio, que não é responsável por problemas com faixas "livres de royalties" obtidas em outras bibliotecas. Quem responde pela licença é quem a concedeu, e quem precisa guardá-la é a empresa que publicou.
No Creative Commons, o ponto crítico é a sigla NC. A licença Atribuição-NãoComercial diz, com todas as letras, que o material não pode ser usado para fins comerciais. Para a conta de uma empresa, que comunica para vender, isso descarta essas faixas. Sobram as licenças sem NC, como a BY, que exigem dar o crédito apropriado, apontar a licença e indicar se houve alterações. E o próprio texto da licença lembra que ela pode não dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido.
Por que a conta da empresa tem regra diferente da do criador?
Porque as plataformas licenciaram as suas bibliotecas de música pensando no uso pessoal. É o ponto que nenhuma das listas mais lidas menciona, e é exatamente onde a marca tropeça: o perfil da empresa abre o mesmo aplicativo, vê a mesma lista de músicas e supõe que pode usar tudo.
As Diretrizes de Música da Meta vão na mesma direção, de forma mais dura: o uso de música para fins comerciais ou não pessoais é proibido, a menos que a pessoa tenha obtido as licenças apropriadas. E acrescentam um critério que interessa a qualquer equipe de conteúdo: quanto maior a densidade de música num conteúdo, maior a probabilidade de ele ser limitado. Um vídeo inteiro sobre uma faixa conhecida é o caso clássico.
Na prática, isso significa que o mesmo áudio em alta que funciona no perfil de um criador pode ser exatamente o que a conta comercial não deveria usar. A dúvida "por que minha conta não tem a música que todo mundo usa" costuma ter essa resposta: a conta comercial foi colocada fora da biblioteca de propósito.
Como usar música sem direitos autorais no Instagram da empresa?
A própria Meta aponta o caminho. Na mesma página da Central de Ajuda, ela apresenta a Coleção de Sons, com mais de 14 mil músicas e sons que podem ser usados no Reels e no Instagram Stories sem pagamento de royalties, e diz que esse conteúdo pode ser usado para fins comerciais, como anúncios. É a biblioteca pensada para a marca.
1. Comece pela Coleção de Sons
Para Reels, Stories e anúncios na Meta, é a opção com a garantia mais clara, porque vem do dono da plataforma e menciona o uso comercial. O limite é o acervo: a peça precisa caber no que a coleção oferece. Para conteúdo de marca, em que a trilha costuma funcionar como fundo, isso raramente é um problema.
2. Use uma trilha licenciada fora do app
Quando a peça pede uma trilha específica, a faixa entra já na edição, com licença comprada ou de assinatura. Aí o que manda é o contrato: ele precisa dizer que cobre redes sociais, conta comercial e, se for o caso, mídia paga. A licença é de quem assinou o serviço; se foi a produtora, vale perguntar se a cobertura continua depois que o contrato com ela terminar.
3. Encomende uma trilha original
Para campanhas e vinhetas que vão circular por anos, a trilha composta para a marca resolve a questão na origem. É uma obra nova, e a cessão dos direitos precisa estar por escrito: a lei diz que a cessão total ou parcial dos direitos de autor se fará sempre por escrito (art. 50) e que, sem especificação da modalidade de uso, o contrato será interpretado restritivamente (art. 49, VI).
Para colocar a música no Reels, o caminho no aplicativo é o mesmo para qualquer conta: a escolha do áudio na edição. O que muda para a empresa é de onde vem o áudio. Se é da biblioteca licenciada, a conta comercial pode nem vê-lo; se é da Coleção de Sons ou de uma trilha licenciada importada no vídeo, a marca sabe exatamente o que tem em mãos.
E no YouTube, o que a Biblioteca de áudio garante?
A Biblioteca de áudio do YouTube é, provavelmente, a fonte gratuita mais segura para quem publica na plataforma, e a própria Ajuda do YouTube explica por quê: as músicas e os efeitos sonoros da biblioteca não têm restrições de direitos autorais e não serão reivindicados pelo Content ID.
Há duas condições. A primeira: as faixas com licença Creative Commons exigem crédito ao artista na descrição do vídeo. A segunda é a que interessa à empresa: o YouTube diz que não dá orientação jurídica sobre uso fora da plataforma. A garantia é uma garantia dentro do YouTube.
Isso pesa porque o vídeo de empresa raramente fica num lugar só. O institucional sobe no YouTube, mas também roda no site, na recepção, na feira, na convenção de vendas. Antes de levar uma faixa da Biblioteca de áudio para fora do YouTube, leia as condições da faixa específica e registre o que leu; se elas não cobrirem o outro canal, a trilha precisa de outra origem.
Música sem direitos autorais para anúncio: o que muda?
No anúncio, a dúvida sobre fim comercial desaparece: impulsionar um vídeo é, por definição, uso comercial. Por isso a música que está apenas "tolerada" num post orgânico costuma ser o primeiro problema de uma campanha. Quem já tentou turbinar um post e viu o botão recusar sabe que a plataforma aplica regras próprias à mídia paga; detalhamos algumas delas em o que o botão de turbinar do Instagram recusa.
A lei ajuda a entender por que uma licença para redes sociais não basta automaticamente para anúncio. O art. 31 da Lei 9.610 diz que as diversas modalidades de utilização são independentes entre si, e que a autorização concedida para uma não se estende às demais. E o art. 4º manda interpretar restritivamente os negócios sobre direitos autorais. Na leitura de produção: se a licença não fala em publicidade ou mídia paga, não conte com ela para o anúncio.
As saídas são as mesmas da seção anterior, com o filtro mais apertado: a Coleção de Sons, que a Meta libera para anúncios; a trilha licenciada cujo contrato menciona publicidade; ou a trilha original com cessão escrita. Creative Commons sem NC também serve, desde que o crédito possa aparecer onde a licença pede.
Quando uma música cai em domínio público no Brasil?
A regra geral está no art. 41: os direitos patrimoniais do autor duram setenta anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da morte dele. Um compositor que morreu em 1955, por exemplo, teve a contagem iniciada em 1º de janeiro de 1956, e a obra entraria em domínio público em 1º de janeiro de 2026, desde que nenhuma regra de transição da lei antiga mude o cálculo.
Há variações que mudam o cálculo. Quando a obra foi feita em coautoria e não pode ser dividida, o prazo conta da morte do último coautor (art. 42). Obras anônimas ou pseudônimas têm setenta anos contados da primeira publicação (art. 43). E entram em domínio público também as obras de autores falecidos sem sucessores e as de autor desconhecido (art. 45).
O ponto que confunde quase todo mundo é a gravação. O art. 96 dá aos direitos conexos um prazo próprio de setenta anos, que, para os fonogramas, conta a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à fixação, ou seja, à gravação. Uma composição antiga, já livre, gravada por uma orquestra em 2024, gera um fonograma novo, protegido até o fim de 2094.
Dois cuidados completam o quadro. Quem arranja ou orquestra uma obra em domínio público é titular de direitos sobre o arranjo (art. 14), então a versão nova não é livre só porque a melodia é. E os direitos morais seguem existindo: o autor tem direito a ter o nome indicado na utilização da obra (art. 24), e cabe ao Estado defender a integridade e a autoria da obra caída em domínio público. Usar música clássica numa peça de marca, portanto, pede uma gravação livre ou licenciada, e o crédito do compositor.
Existe um tempo de música que pode ser usado sem autorização?
A crença de que "até tantos segundos pode" é das mais repetidas e não encontra apoio no texto da lei. A Lei 9.610 não fixa número de segundos. O art. 29 pede autorização para a reprodução "parcial ou integral"; ou seja, o trecho também é obra.
O que a lei tem é uma limitação genérica, no art. 46, inciso VIII: não ofende os direitos autorais a reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, desde que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra nem cause prejuízo injustificado aos autores. São três condições abertas, que dependem de interpretação caso a caso. Uma trilha escolhida para dar ritmo a um anúncio dificilmente se encaixa nelas com segurança, porque ela está ali justamente para ser ouvida.
Nas plataformas, a duração também não funciona como salvo-conduto: a Meta fala em densidade de música no conteúdo, não em um limite de tempo que libera o uso. O caminho previsível continua sendo a licença.
Que música usar em vídeo institucional, no site e no evento?
Fora das plataformas, não existe biblioteca que "cubra" o uso. O vídeo institucional no site, a vinheta no telão do evento e o comercial na TV dependem da licença da trilha e, quando o vídeo é exibido ao público, de uma segunda camada: a execução pública.
O art. 68 diz que, sem prévia e expressa autorização, não podem ser usadas composições musicais e fonogramas em execuções públicas, e considera execução pública também a utilização de obras audiovisuais em locais de frequência coletiva, como lojas, feiras, hotéis, clubes e estabelecimentos comerciais. O art. 86 completa: os direitos de execução das músicas incluídas em obras audiovisuais são devidos pelos responsáveis dos locais que as exibirem ou pelas emissoras de TV que as transmitirem. A arrecadação é feita pelo escritório central previsto no art. 99; o Ecad se apresenta como a entidade brasileira responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas.
Na prática, é por isso que o orçamento do evento precisa prever a música, mesmo quando a festa é fechada; o assunto está detalhado em o que o orçamento de evento corporativo costuma esquecer. E é por isso que a trilha de um institucional não é um detalhe de edição: a origem dela define onde e por quanto tempo a peça pode circular, como mostramos em o que você compra num vídeo institucional além da filmagem.
Música grátis para vídeo institucional existe: a trilha em Creative Commons sem NC, a obra em domínio público numa gravação livre, a faixa de biblioteca cuja licença cobre site e eventos. O que não existe é música grátis sem conferência. Para vídeo corporativo que vai durar anos, a conta costuma favorecer a trilha licenciada ou original, porque a licença acompanha o vídeo em todos os canais em que ele aparecer.
Que prova a empresa deve guardar de cada trilha?
A licença só protege quem consegue mostrá-la. Com o tempo, a pessoa que editou o vídeo muda de emprego, a assinatura da biblioteca é cancelada, a página da faixa sai do ar. Quando chega uma reclamação, a empresa precisa provar uma coisa simples: que tinha autorização para aquele uso, naquela data.
| Canal | Fonte que costuma servir | O que guardar |
|---|---|---|
| Instagram e Facebook (orgânico) | Coleção de Sons, trilha licenciada, original | nome da faixa, origem e captura da regra de uso na data |
| Anúncio na Meta | Coleção de Sons ou licença que cite publicidade | contrato ou termo de licença com menção a mídia paga |
| YouTube | Biblioteca de áudio, trilha licenciada, original | nome da faixa, licença e crédito publicado na descrição |
| Site, evento e TV | trilha licenciada, original, CC sem NC, domínio público | licença que cite o canal, prazo e a questão da execução pública |
Lista de verificação da Alliance a partir das regras da Meta e do YouTube e dos arts. 31, 49, 50, 68 e 86 da Lei 9.610/1998. Leitura de produção, não parecer jurídico.
O registro mínimo cabe numa planilha: nome da faixa e do autor, onde foi obtida, tipo de licença, número da licença ou do pedido, data, canais cobertos, prazo e um PDF ou captura da página de termos no dia do download. Na produção da Alliance, essa ficha acompanha o arquivo final do vídeo, junto dos termos de imagem de quem aparece nele, que são outra autorização: explicamos o que ela cobre em o que o modelo pronto de termo de uso de imagem não cobre.
Quais os erros mais comuns da conta da empresa?
- Usar o áudio em alta da biblioteca licenciada num post da marca, porque o app mostrou. A biblioteca é para uso pessoal e não comercial.
- Levar a faixa da Biblioteca de áudio do YouTube para o Instagram, o site ou o evento sem ler as condições: a garantia do YouTube vale dentro do YouTube.
- Baixar uma faixa Creative Commons com NC para o vídeo da empresa. NãoComercial quer dizer exatamente isso.
- Confundir composição livre com gravação livre e usar a interpretação recente de uma obra clássica.
- Contar com a regra dos segundos, que a lei não prevê.
- Deixar a licença no e-mail de quem editou, sem ficha arquivada com o vídeo.
- Reaproveitar o institucional numa campanha paga sem conferir se a licença da trilha cobre publicidade.
O custo do erro varia muito, mas a lei dá a medida do que está em jogo: o titular de obra usada sem autorização pode requerer a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102), e a execução pública feita em desacordo com a lei sujeita os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ter sido pago originalmente (art. 109). Nas plataformas, a consequência mais comum é anterior a isso: o vídeo limitado, silenciado ou retirado, muitas vezes no meio de uma campanha.
Por onde começar hoje
Para os vídeos novos, a ordem é simples: decidir em que canais a peça vai circular, escolher a fonte de trilha que cobre todos eles e arquivar a licença junto do vídeo. Para os antigos, vale revisar primeiro os que rodam em anúncio e os que tocam em eventos, que são os de uso comercial mais evidente. Nenhuma dessas etapas substitui a orientação jurídica da empresa em caso de dúvida concreta; elas evitam que a dúvida apareça com o vídeo no ar.
Se a trilha, a licença e os termos de imagem fazem parte de um projeto maior de vídeo, a equipe de produção audiovisual da Alliance entrega a peça com a documentação de uso junto. E, se a dúvida é mais ampla, sobre onde o vídeo entra na comunicação da empresa como um todo, o diagnóstico de marketing gratuito mostra em que ponto da maturidade a marca está e por onde vale começar.

