Todo time comercial B2B pede a mesma coisa ao marketing: “precisamos de cases”. O marketing escolhe um cliente satisfeito, marca uma entrevista, escreve a história com problema, solução e resultado, e o PDF sai bonito. O que quase ninguém faz é a parte menos glamourosa: guardar a autorização certa, assinada pela pessoa certa, e a prova do número que está no título.
Este guia não ensina a escrever o case — isso os primeiros resultados do Google já fazem bem. Ele trata do que vem antes da publicação: por que o case é um testemunhal aos olhos do Código do CONAR, quem assina pela empresa citada, de onde sai o número, o que fazer quando o cliente não libera o nome e como pedir a autorização sem constranger ninguém.
O que é case de sucesso?
Case de sucesso é a história documentada de um cliente que resolveu um problema com o produto ou serviço da empresa, contada com a situação de partida, o que foi feito e o resultado obtido. O termo vem do inglês case study; em português também se diz “caso de sucesso”. No B2B, ele é a peça que mais se aproxima de uma recomendação: um comprador que ainda não conhece a empresa vê alguém parecido com ele relatando o que aconteceu.
É justamente essa força que muda a natureza da peça. Um case não é um relatório interno: ele existe para convencer quem ainda não comprou. Quando a empresa publica no site, anexa na proposta ou impulsiona num anúncio, o case passa a ser comunicação comercial que usa a voz de um terceiro — e isso tem regra própria.
Case de sucesso é publicidade?
Na prática, sim, quando é usado para vender. O Código do CONAR define testemunhal como o depoimento, endosso ou atestado em que alguém diferente do anunciante dá sua opinião ou relata experiência própria com um produto. Um case com fala do cliente, logo do cliente e resultado atribuído ao fornecedor se encaixa nessa definição — e o Código separa quatro tipos de testemunhal.
O case B2B costuma juntar dois desses tipos na mesma página. A frase entre aspas do diretor do cliente é um depoimento de pessoa. O logo do cliente com a legenda “reduzimos o custo de aquisição com a agência X” é um endosso da empresa. Cada um tem a sua exigência, e é por isso que “o contato gostou do projeto” não basta para publicar.
Além do Anexo Q, o próprio corpo do Código, no artigo 27, parágrafo 9º, diz que o anúncio só abriga depoimentos personalizados e genuínos, ligados à experiência de quem depõe, e que o testemunho utilizado deve ser sempre comprovável. Isso vale para qualquer peça publicitária; no case, é a frase que justifica todo o resto deste artigo.
Qual a diferença entre case de sucesso, depoimento e prova social?
Os três usam a experiência do cliente para convencer o próximo, mas pedem cuidados diferentes. A avaliação com estrelas é curta e vem do consumidor; o depoimento é uma fala atribuída a uma pessoa; o case é a peça mais longa, com dados do negócio do cliente. Quanto mais informação do cliente a peça carrega, mais coisas precisam ser autorizadas.
| Avaliação / estrelas | Depoimento | Case de sucesso B2B | |
|---|---|---|---|
| Quem fala | Consumidor, em geral anônimo ou com nome curto | Uma pessoa identificada | A pessoa e, implicitamente, a empresa dela |
| O que expõe do cliente | Opinião sobre o produto | Opinião e experiência | Dados do negócio: metas, custos, resultados, fornecedores |
| Tipo de testemunhal no CONAR | Pessoa comum ou consumidor | Consumidor ou especialista | Pessoa + atestado ou endosso de pessoa jurídica |
| Quem precisa autorizar | Quem avaliou (pelos termos da plataforma) | A pessoa que deu a fala | A pessoa e quem responde pela empresa citada |
| O que guardar | Origem da avaliação | Autorização escrita e a fala original | Autorização escrita, texto aprovado e base do número |
Comparativo elaborado pela Alliance Comunicação a partir do Anexo Q do Código do CONAR (2026).
Se a sua dúvida é sobre estrelas, avaliações na página e quantas delas mudam a conversão, o tema está no nosso guia de prova social e o depoimento que precisa ser real. Aqui o foco é o case B2B, a peça em que o cliente empresta não só a opinião, mas o nome da empresa e os números dela.
O que o Código do CONAR exige do depoimento do cliente?
O Anexo Q traz regras para cada tipo de testemunhal e duas regras gerais que pesam sobre o case. A primeira é sobre a autorização; a segunda é sobre a prova. Ambas recaem sobre o anunciante ou a sua agência — ou seja, quem produz o case também responde por ele.
Para o depoimento de pessoa comum (o item 3 do Anexo), o Código pede três coisas: se o cliente for identificado, nome e sobrenome têm de ser verdadeiros; modelos profissionais e empregados do anunciante ou da agência não podem se passar por cliente; e o depoimento fica limitado à experiência pessoal, sem atestar questão técnica ou científica para a qual a pessoa não tenha habilitação. No case, isso significa que o gerente de compras pode dizer que a entrega ficou mais rápida, mas não deve “atestar” a segurança de um software que ele não tem formação para avaliar.
Para a empresa citada, vale o item 4: o atestado ou endosso emitido por pessoa jurídica deve refletir a sua posição oficial. Esse é o ponto que os guias de “como fazer case” não tocam, e é o que define quem precisa assinar.
Um case de sucesso não é a opinião do contato que gostou do projeto. É a posição da empresa dele — e quem fala pela empresa é quem assina.
Quem precisa autorizar o case na empresa cliente?
O contato do dia a dia (o analista, o coordenador do projeto) é quem conhece a história e quem topa participar. Mas ele raramente tem poder para falar pela empresa em público. Se o case traz o logo do cliente e um resultado atribuído a um fornecedor, ele funciona como endosso da empresa — e o Código pede que o endosso reflita a posição oficial dela.
Na maior parte das empresas médias e grandes, essa posição oficial passa por uma de três áreas: comunicação ou marketing (dona do uso da marca), jurídico (dono dos contratos e das cláusulas de confidencialidade) e, quando há número financeiro, a diretoria responsável pelo dado. Empresa listada em bolsa ou com política de divulgação costuma ter ainda mais filtros para números.
- Depoente: autoriza o uso da própria fala, do nome, do cargo e, se houver, da foto ou do vídeo.
- Comunicação ou marketing do cliente: autoriza o uso do nome e do logo da empresa e aprova o texto final.
- Jurídico do cliente: confere se o contrato de prestação de serviço tem cláusula de confidencialidade que proíba citar o cliente ou os números.
- Dono do número: confirma que o resultado publicado bate com o que a empresa reconhece internamente.
Nem sempre são quatro pessoas: numa empresa pequena, o sócio responde por tudo. O que importa é que, ao final, exista um documento assinado por alguém com poder para falar pela empresa citada, e não só pelo contato do projeto. Se o case usa foto ou vídeo do depoente, a autorização de imagem da pessoa física é outro documento — os cuidados estão no nosso texto sobre o termo de uso de imagem e o que o modelo pronto não cobre.
Como funciona o fluxo de autorização do case?
A ordem importa. Quem pede a assinatura antes de ter o texto final pede uma autorização genérica, que não protege nenhum dos lados. Quem escreve o case inteiro antes de saber se o cliente aceita ser citado perde semanas. O fluxo abaixo coloca cada registro no seu lugar.
1. O cliente topa participar
A conversa começa com o contato do projeto, mas a pergunta certa já inclui o resto: “vocês aceitam aparecer com nome e logo, ou preferem um case sem identificação?” e “quem aí precisa aprovar isso?”. A resposta por e-mail é o primeiro registro e já diz qual nível de identificação está em jogo.
2. O número é conferido antes do texto
Antes de escrever, feche o número: base, período, fonte e quem confere (veja o checklist mais abaixo). Escrever primeiro e “buscar o dado depois” é o caminho mais curto para um título que ninguém consegue sustentar.
3. O texto final é aprovado, não o rascunho
A aprovação vale para a versão que vai ao ar, com título, número, fala entre aspas e imagens. Se depois da aprovação alguém “melhora” o título ou arredonda o resultado, a aprovação deixou de valer para aquela versão. Guarde o PDF ou o link congelado do que foi aprovado.
4. Quem responde pela empresa assina
A autorização escrita é o documento que o CONAR pede antes da veiculação e que um veículo pode exigir. Ela deve nomear o case aprovado, dizer onde ele pode ser usado e por quanto tempo, e vir assinada pelo depoente e por quem responde pela empresa citada.
5. A publicação respeita o escopo
Se o termo autorizou site e propostas comerciais, impulsionar o case num anúncio pago ou levá-lo para um outdoor exige nova conversa. O escopo de uso é a parte da autorização que mais se esquece depois de seis meses.
De onde sai o número do resultado do case?
O número é o que faz o case ser lido — e o que o Anexo Q manda comprovar se alguém pedir. Um “aumentamos as vendas em 300%” sem base, sem período e sem fonte é a frase mais fácil de contestar da peça inteira. A regra prática é simples: se a empresa não consegue mostrar de onde o número saiu, ele não entra.
Três cuidados completam o checklist. Primeiro, atribuição: se no mesmo período o cliente trocou o time comercial e baixou o preço, o resultado não é só do fornecedor, e o texto deve dizer isso. Segundo, percentual sobre base pequena: crescer 400% saindo de cinco contratos é verdade e engana ao mesmo tempo; mostre o número absoluto junto. Terceiro, validade: um resultado de três anos atrás pode ter se desfeito, e o case precisa trazer a data da medição.
A lógica é a mesma de qualquer promessa em peça comercial, que tratamos no texto sobre copywriting e a promessa que precisa de prova. A diferença no case é que o número pertence ao cliente — e por isso ele também precisa concordar com a forma como é exibido.
O que fazer quando o cliente não autoriza o nome?
É comum, e não é o fim do case. Muitas empresas não deixam fornecedores citarem o nome por política interna, por contrato ou porque não querem mostrar ao concorrente quem as atende. Entre “case completo” e “case nenhum” existem níveis intermediários, cada um com um tipo de autorização.
| Nível de identificação | Como aparece | O que precisa estar autorizado | Força comercial |
|---|---|---|---|
| Completo | Nome, logo, depoente identificado e número | Depoente + empresa (texto, marca e número) | Alta |
| Com nome, sem número | Nome e logo, resultado descrito em tendência | Empresa (texto e marca) | Média-alta |
| Setorial | “Indústria de embalagens com 400 funcionários no interior de SP” | Empresa (texto e número), sem uso da marca | Média |
| Anônimo agregado | Resultado médio de vários clientes de um segmento | Base interna documentada; sem citação individual | Média-baixa |
Classificação de trabalho da Alliance Comunicação para produção de cases B2B.
O case setorial pede um cuidado extra: a descrição não pode ser tão específica que qualquer pessoa do mercado identifique a empresa. “A maior rede de farmácias do Nordeste” não é anônimo. Se a combinação de setor, porte e região aponta para uma empresa só, trate como identificado e peça a autorização completa.
E o depoimento continua valendo a regra do Código mesmo sem nome: a fala tem de ser genuína. Inventar uma frase “representativa” e atribuí-la a “diretor de uma indústria” não deixa de ser testemunhal só porque ninguém foi nomeado.
Como pedir a autorização ao cliente?
O pedido funciona melhor quando chega pronto, curto e com o texto anexado. Ninguém assina com tranquilidade um termo genérico de “uso de informações para fins de marketing”. O que segue é um roteiro do que o pedido deve conter — não é modelo jurídico, e contratos com cláusula de confidencialidade pedem revisão do jurídico das duas partes.
- O que será publicado: o case final anexado (PDF ou link congelado), com título, números e falas.
- Quem aparece: nome da empresa, logo, nome e cargo do depoente, e se haverá foto ou vídeo.
- Onde será usado: site, propostas comerciais, apresentações em eventos, redes sociais orgânicas, anúncios pagos — marcando o que está liberado.
- Por quanto tempo: prazo de uso e o que acontece quando ele termina.
- Como revogar: o canal para o cliente pedir a retirada e o prazo para tirar do ar.
- Quem assina: o depoente e o responsável pela empresa citada, com nome, cargo e data.
Guarde o documento assinado junto com o texto aprovado e o relatório do número, numa pasta com o nome do case. É esse conjunto que responde ao item 5a do Anexo Q: se alguém pedir a comprovação, a resposta está em uma pasta, e não na memória de quem saiu da empresa.
Quais os erros mais comuns ao publicar case de sucesso?
- Autorização só do contato do projeto, sem ninguém que responda pela empresa citada.
- Autorização dada sobre o rascunho e não sobre a versão publicada.
- Número arredondado ou “melhorado” depois da aprovação do cliente.
- Percentual sem base, que transforma um resultado pequeno em manchete.
- Fala escrita pelo marketing e “aprovada” pelo cliente sem que ele a tenha dito.
- Funcionário ou parceiro da agência apresentado como cliente — vedado expressamente pelo item 3 do Anexo Q.
- Case anônimo identificável, com descrição tão precisa que aponta uma empresa só.
- Uso fora do escopo: autorizado para o site, impulsionado em anúncio pago.
- Case eterno: cliente que já saiu da carteira continua na vitrine anos depois.
O último erro merece atenção. Um ex-cliente que vê o próprio logo na página de cases de um fornecedor com quem rompeu tem motivo para reclamar, e a reclamação chega primeiro nas redes. Revisar a página de cases a cada semestre é mais barato que responder a esse post.
Como usar case de sucesso em vendas sem perder a autorização?
O case rende mais no comercial do que no site: entra em proposta, em apresentação, em sequência de e-mail depois da primeira reunião. Cada um desses usos precisa caber no escopo assinado. Por isso vale mapear, antes de pedir a autorização, onde o time de vendas pretende usar a peça — e pedir tudo de uma vez.
- Proposta comercial: o uso mais comum e o que mais clientes aceitam, porque o case circula para poucos.
- Apresentação em evento: o público é maior e pode incluir concorrentes do cliente; pergunte explicitamente.
- Anúncio pago: é veiculação no sentido mais estrito, e é onde o veículo pode pedir a autorização.
- Versão curta para redes: uma frase tirada do case muda de contexto; confirme que o cliente aprovou o recorte.
Uma boa prática é produzir, junto com o case, as versões derivadas (o card, o recorte de vídeo, o parágrafo para proposta) e mandar tudo no mesmo pedido de aprovação. O cliente aprova uma vez, o comercial ganha um kit, e ninguém precisa improvisar uma frase às vésperas de uma reunião.
Por onde começar hoje
Comece pelo inventário: liste os cases publicados, e para cada um anote se existe autorização escrita, quem assinou, qual o escopo e de onde saiu o número. O que estiver sem documento, peça agora ao cliente, com o texto atual anexado — ou tire do ar até ter. Depois, adote o fluxo de cinco passos para os próximos: é ele que transforma o case em peça que se sustenta.
Se você quer entender onde o conteúdo comercial da sua empresa está mais frágil, o diagnóstico de marketing gratuito da Alliance avalia posicionamento, conteúdo e reputação em uma só leitura. E quando o plano pedir cases produzidos do pedido de autorização à versão final, é o trabalho da nossa área de Conteúdo e Copywriting.

