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NR-1 e riscos psicossociais: o que a empresa precisa comunicar ao time

NR-1 e riscos psicossociais: a norma obriga a empresa a explicar, consultar e devolver ao time os riscos e o plano de ação. O que dizer em cada momento.

Resposta rápida

A NR-1 obriga a empresa a incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos e, pelo item 1.5.3.3, a fazer três coisas com o time: dar noções básicas sobre o processo, consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos e comunicar os riscos do inventário e as medidas do plano de ação. O guia do Ministério do Trabalho acrescenta um passo antes de tudo: avisar o time do que vai acontecer, com que método e para quê. Na prática, são três momentos de comunicação: antes da avaliação, durante a consulta e na devolutiva. Pular qualquer um deles enfraquece a adesão e deixa a obrigação pela metade.

A atualização da NR-1 chegou às empresas como assunto de segurança do trabalho e de jurídico: o que mudou, qual o prazo, o que entra no PGR. Tudo isso importa. Mas há uma parte da norma que quase ninguém lê com atenção, e ela não é técnica: é de comunicação.

O texto obriga a empresa a explicar o processo ao time, a ouvir o que as pessoas percebem e a devolver o resultado com as medidas que vão ser tomadas. Este guia mostra o que a norma diz sobre isso, o que comunicar em cada momento, quem deve falar e quais erros fazem o processo perder a confiança logo na largada. Não é parecer jurídico: é o lado da comunicação interna que a obrigação criou.

O que a NR-1 diz sobre riscos psicossociais?

A NR-1 é a norma que trata das disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. A Portaria MTE nº 1.419/2024 reescreveu o capítulo 1.5 e deixou explícito que esse gerenciamento inclui os fatores psicossociais.

Pelo subitem 1.5.3.1.4 da NR-1, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, dos riscos de acidentes e dos riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora nº 1 (texto atualizado com a Portaria MTE nº 1.419/2024)

O detalhe que muda a leitura está no final da frase: relacionados ao trabalho. O guia do MTE insiste nisso. A empresa não vai investigar a vida pessoal de ninguém nem medir a saúde mental de cada pessoa; vai olhar para a organização do trabalho, isto é, para a concepção, a gestão e as condições em que o trabalho acontece.

O próprio guia lembra que a redação anterior já mandava gerenciar todos os riscos ocupacionais, o que incluía os psicossociais. A nova redação deu ênfase a essa obrigação e amarrou o tema à NR-17, a norma de ergonomia. É por isso que a avaliação passa pela avaliação ergonômica preliminar (AEP) e, quando necessário, pela análise ergonômica do trabalho (AET).

Desde quando a nova redação da NR-1 vale?

A Portaria nº 1.419 é de agosto de 2024, e o guia do MTE foi escrito com a previsão de vigência a partir de 26 de maio de 2025. Essa data não se manteve: o ministério adiou o início da vigência por um ano.

A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou até 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 (Gerenciamento de riscos ocupacionais) da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 (DOU de 16/05/2025)

Em outubro de 2026, portanto, a nova redação já está em vigor. Para quem ainda não fez a avaliação, isso muda a natureza da comunicação: não dá mais para apresentar o processo como preparação para algo que vem aí. É uma obrigação vigente, e o time tem direito de saber em que pé a empresa está. Como prazos de norma podem ser alterados por nova portaria, vale conferir a página do MTE antes de fixar datas em comunicados.

Quais são os riscos psicossociais listados pelo MTE?

O guia do MTE traz uma listagem exemplificativa de 13 fatores, cada um com a possível consequência para a saúde. Não é lista fechada: a empresa pode encontrar outros, ou não encontrar nenhum, e o guia diz com todas as letras que nem toda organização terá fator psicossocial presente. O que a lista faz é dar vocabulário comum para começar.

Fator de risco (perigo)Possível consequênciaLigação com comunicação
Assédio de qualquer natureza no trabalhoTranstorno mentalIndireta: depende de canal seguro para relato
Má gestão de mudanças organizacionaisTranstorno mental; DORTDireta: mudança mal explicada
Baixa clareza de papel/funçãoTranstorno mentalDireta: o que se espera de cada um
Baixas recompensas e reconhecimentoTranstorno mentalIndireta: reconhecimento também é dito
Falta de suporte/apoio no trabalhoTranstorno mentalIndireta: acesso ao gestor
Baixo controle no trabalho/falta de autonomiaTranstorno mental; DORT—
Baixa justiça organizacionalTranstorno mentalIndireta: critérios que ninguém explicou
Eventos violentos ou traumáticosTranstorno mental—
Baixa demanda no trabalho (subcarga)Transtorno mental—
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)Transtorno mental; DORTIndireta: prioridades mal comunicadas
Maus relacionamentos no local de trabalhoTranstorno mentalIndireta
Trabalho em condições de difícil comunicaçãoTranstorno mentalDireta: o próprio nome
Trabalho remoto e isoladoTranstorno mental; fadigaIndireta: rituais de contato

Duas primeiras colunas: MTE, Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025). Terceira coluna: leitura da Alliance Comunicação.

A terceira coluna é interpretação nossa, não do ministério, e está aí para mostrar um ponto: três dos 13 fatores são falhas de comunicação em estado puro. Outros dependem dela para serem prevenidos. A comunicação interna aparece duas vezes na NR-1: como obrigação do processo e como causa possível do risco.

O que o item 1.5.3.3 obriga a empresa a comunicar?

Este é o trecho que os primeiros resultados do Google sobre o tema costumam pular. Ele fica dentro das responsabilidades da organização, ao lado da obrigação de identificar perigos e avaliar riscos, e trata diretamente da relação com o time.

O item 1.5.3.3 da NR-1 determina que a organização adote mecanismos para: a) a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos ocupacionais, proporcionando noções básicas sobre esse gerenciamento; b) a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo usar as manifestações da CIPA, quando houver; e c) comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora nº 1, item 1.5.3.3

Repare nos verbos: proporcionar noções, consultar, comunicar. São três tarefas de comunicação, com públicos e momentos diferentes. E elas não estão sozinhas na norma. O subitem 1.5.5.1.3 diz que a implantação de medidas de prevenção deve ser acompanhada de informação aos trabalhadores sobre os procedimentos e as limitações das medidas. O 1.5.7.2.1 manda manter os documentos do PGR sempre disponíveis aos trabalhadores interessados. E o 1.5.4.4.6 prevê revisão da avaliação após solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.

Dispositivo da NR-1O que exigeTarefa de comunicação
1.5.3.3, alínea aParticipação, com noções básicas de GROExplicar o processo em linguagem simples
1.5.3.3, alínea bConsulta sobre a percepção de riscosAbrir canal de escuta (pode incluir a CIPA)
1.5.3.3, alínea cComunicar riscos do inventário e medidas do planoDevolutiva do resultado
1.5.5.1.3Informar procedimentos e limitações das medidasExplicar cada medida quando ela entra
1.5.7.2.1Documentos do PGR disponíveis aos interessadosDizer onde e como consultar
1.5.4.4.6, alínea fRevisão após pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPAMostrar como pedir revisão

NR-1, texto atualizado com a Portaria MTE nº 1.419/2024. Coluna da direita: leitura da Alliance Comunicação.

Por que a comunicação decide o resultado da avaliação?

Porque a avaliação de riscos psicossociais depende do que as pessoas aceitam contar. Um questionário respondido com medo ou com desconfiança devolve um retrato bonito e falso. O guia do MTE aponta duas condições para qualquer método escolhido: criar um ambiente de confiança para dialogar com o trabalhador e, se houver questionário, manter e garantir o anonimato.

Confiança não se decreta num e-mail. Ela se constrói com o que a empresa diz antes, com a coerência do que pergunta e, principalmente, com o que faz depois. Se a última pesquisa interna terminou sem devolutiva, o time já aprendeu que responder não muda nada, e vai responder de acordo. É o mesmo fenômeno que acontece com a pesquisa de clima que não teve devolutiva: a próxima rodada paga a conta da anterior.

Há também o dado de saúde que o guia do MTE cita na introdução: considerando os acidentes de trabalho de 2022, os transtornos ansiosos, os episódios depressivos e as reações ao estresse grave somados representaram 8,35% dos adoecimentos ocupacionais, atrás apenas da dorsalgia. É um número que ajuda a explicar ao time por que o assunto chegou à norma, sem tom de alarme.

Quais são os três momentos de comunicação com o time?

Juntando o item 1.5.3.3 e os passos preliminares do guia do MTE, o processo pede comunicação em três momentos. Cada um tem uma pergunta do time para responder.

Diagrama com três colunas: antes da avaliação, explicar processo, método e anonimato; na consulta, perguntar sobre condições de trabalho e dar noções de gerenciamento de riscos; na devolutiva, comunicar riscos do inventário, medidas, prazos e responsáveis
O primeiro momento vem do guia do MTE; os outros dois estão no texto da norma. A devolutiva é a que mais costuma faltar.

1. Antes da avaliação: o que vai acontecer e por quê

O guia do MTE lista “comunicar os trabalhadores” como o 4º passo preliminar do processo: se a avaliação de fatores psicossociais nunca foi feita na empresa, é muito importante conversar antes com os trabalhadores e esclarecer, por exemplo, que um questionário será aplicado, seus objetivos e os resultados esperados, para facilitar e promover a adesão.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, NR-1 – Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025)

Na prática, o aviso prévio precisa responder cinco perguntas: o que é, por que agora, como será feito (questionário, oficina, observação ou combinação deles), quem terá acesso às respostas e o que acontece depois. A resposta mais importante é a que o guia dá na pergunta frequente nº 6: o objetivo não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador, mas as condições em que o trabalho é feito. Dita com clareza, essa frase desarma metade da resistência.

2. Na consulta: perguntar sobre o trabalho, não sobre a pessoa

A consulta é o momento da alínea b. Ela pode usar as manifestações da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, quando houver. A comunicação aqui é de enquadramento: lembrar que as perguntas tratam de carga, prazos, clareza de papel, apoio, mudanças, e não de diagnóstico individual.

É também onde entra a alínea a, as noções básicas de gerenciamento de riscos. Ninguém precisa sair especialista, mas as pessoas devem entender a diferença entre perigo e risco, o que é o inventário e o que é o plano de ação. Sem isso, a devolutiva vai parecer um documento técnico caído do céu.

3. Na devolutiva: o que foi encontrado e o que vai mudar

A alínea c é a mais objetiva da norma: comunicar os riscos consolidados no inventário e as medidas previstas no plano de ação. E o plano tem forma definida, porque o subitem 1.5.5.2.2 pede cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. A devolutiva boa traduz esse documento em linguagem de gente, sem esconder o que não ficou bom.

O que escrever no comunicado da devolutiva?

A devolutiva costuma ser feita em duas camadas: uma conversa conduzida pelo gestor com a equipe e um comunicado escrito que fica de referência. O comunicado segue a ordem das dúvidas, e não a ordem do relatório técnico.

Esquema do comunicado de devolutiva em cinco blocos numerados: o que foi avaliado, o que foi encontrado, o que vai mudar, quando e quem responde, e como acompanhar o PGR e pedir revisão
Os blocos 3 e 4 são o coração da alínea c; o bloco 5 transforma o comunicado em canal, e não em ponto final.
  • O que foi avaliado: setores, atividades, método e participação. Número de participantes dá credibilidade; nome de participante, nunca.
  • O que foi encontrado: os fatores presentes, por grupo de trabalho, com a mesma linguagem usada na consulta.
  • O que vai mudar: as medidas do plano, com a indicação de quais mexem na organização do trabalho. O guia do MTE recomenda dar preferência a essas, e não a intervenções só pessoais ou comportamentais.
  • Quando e quem: prazos e responsáveis, como pede o plano de ação. Medida sem dono é a primeira a ser esquecida.
  • Como acompanhar: onde consultar o PGR, a quem recorrer e como pedir revisão.

Escrever isso de um jeito que seja lido exige as mesmas regras de qualquer comunicado interno que se entende em 60 segundos: assunto que diz o que é, primeira frase com a notícia e detalhes depois. Um comunicado de NR-1 que começa com três parágrafos de contexto legal perde o leitor antes do bloco que interessa.

Quem deve falar: gestor, SST, RH ou CIPA?

O guia do MTE pede, no 2º passo preliminar, que a organização envolva os profissionais de SST, os níveis gerenciais, a alta administração, os líderes de equipe e todos os trabalhadores. No 3º passo, pede que atribua responsabilidades. Traduzindo para comunicação: cada mensagem precisa ter um porta-voz definido, e não pode ficar tudo no e-mail do RH.

MensagemQuem fala melhorPor quê
Por que a empresa está fazendo issoAlta liderançaSinaliza que é compromisso, não formalidade
Como funciona e o que é sigilosoSST ou consultoria responsávelTem a autoridade técnica sobre o método
Convite e conversa com a equipeGestor diretoÉ quem o time ouve e quem vai executar parte do plano
Percepção dos trabalhadoresCIPA, quando houverA norma prevê o uso das manifestações da comissão
Devolutiva escrita e canaisComunicação interna com RH e SSTGarante linguagem clara e registro

Sugestão da Alliance Comunicação a partir dos passos preliminares do guia do MTE (2025).

O gestor merece atenção especial. Vários fatores da lista do MTE passam pela forma como ele conduz a equipe, de clareza de papel a apoio no trabalho. Pedir a ele que apresente o processo sem preparo é colocá-lo numa posição desconfortável. Um roteiro curto, com as perguntas mais prováveis e as respostas que a empresa já validou, resolve boa parte disso.

Quais os erros mais comuns na comunicação da NR-1?

  • Aplicar o questionário de surpresa. Sem aviso prévio, a pergunta que circula no corredor é “para que querem saber isso?”, e a resposta imaginada é sempre pior que a real.
  • Prometer anonimato sem garanti-lo. Em equipe de quatro pessoas, um recorte por setor e cargo identifica quem respondeu. O time percebe, e a próxima rodada vem em branco.
  • Tratar como avaliação de saúde mental individual. O guia do MTE é explícito que não é. Comunicação que fala em “cuidar da sua mente” confunde o objetivo e assusta.
  • Encerrar sem devolutiva. É descumprir a alínea c e, de quebra, ensinar ao time que participar não muda nada.
  • Devolver só o que é bonito. Esconder um fator encontrado é a forma mais rápida de perder a credibilidade que o processo tentou construir.
  • Transformar o assunto em campanha de bem-estar. Palestra e aplicativo de meditação não substituem medida que mexe na organização do trabalho, que é o que o guia recomenda priorizar.

A NR-1 de riscos psicossociais vale para todas as empresas?

O gerenciamento de riscos vale para toda organização com empregados, mas a NR-1 tem tratamento diferenciado no item 1.8. O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de elaborar o PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR se cumprirem as condições do item 1.8.4, como não identificar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e declarar as informações digitais exigidas.

A dispensa do documento não é dispensa do tema. O guia do MTE afirma que a avaliação ergonômica preliminar, incluindo os fatores psicossociais, é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de PGR. E o item 1.8.4.1 manda divulgar aos trabalhadores as informações de SST declaradas. Para a empresa pequena, o guia sugere que oficina ou observação da atividade podem funcionar melhor que um questionário extenso, o que torna a comunicação mais próxima e mais simples.

O enquadramento exato de cada empresa é decisão de quem responde pela segurança e saúde no trabalho e, se for o caso, do jurídico. O que vale para todas é a lógica: se houve avaliação, o time precisa saber antes, ser ouvido durante e receber o resultado depois.

Como saber se a comunicação funcionou?

A norma pede que o desempenho das medidas de prevenção seja acompanhado. A comunicação também pode ser, com indicadores simples, sem software caro:

  1. Participação na consulta: percentual de pessoas que responderam ou participaram das oficinas, por área. Área com adesão muito abaixo das outras é sinal de desconfiança local.
  2. Compreensão do objetivo: uma pergunta no próprio instrumento, como “você entendeu para que serve esta avaliação?”, mostra se o aviso prévio funcionou.
  3. Alcance da devolutiva: quantas equipes tiveram a conversa com o gestor no prazo combinado, e não só quantos abriram o e-mail.
  4. Medidas comunicadas no prazo: cada medida do plano que entra em vigor foi acompanhada da informação prevista no subitem 1.5.5.1.3?
  5. Uso do canal de revisão: pedidos de revisão e dúvidas recebidos. Zero pedidos pode ser sinal de que ninguém sabe que o canal existe.

Esses números conversam com o que se mede em qualquer programa de comunicação interna, e o artigo sobre o que medir na comunicação interna ajuda a montar o painel sem inflar o trabalho.

Por onde começar hoje

  1. Descubra em que etapa a empresa está: avaliação feita, em andamento ou não iniciada. A comunicação muda para cada caso.
  2. Defina os porta-vozes de cada mensagem e prepare um roteiro curto para os gestores.
  3. Escreva o aviso prévio respondendo às cinco perguntas: o que é, por que agora, como, quem vê as respostas e o que acontece depois.
  4. Combine com SST como o anonimato será garantido nos recortes menores e diga isso ao time com a mesma clareza.
  5. Planeje a devolutiva antes de abrir a consulta, com data e formato definidos.
  6. Publique onde o PGR pode ser consultado e como pedir revisão.
  7. A cada medida do plano que entrar em vigor, comunique o que muda, até onde ela vai e quem responde.

A NR-1 transformou em obrigação algo que a boa gestão já fazia: avisar antes, ouvir de verdade e contar o que foi decidido. Se a empresa quer ajuda para estruturar isso como processo, e não como comunicado avulso, o time de comunicação interna da Alliance trabalha junto com RH e SST. E se a dúvida for onde a comunicação da empresa está mais frágil de modo geral, o diagnóstico gratuito de marketing e comunicação mostra as prioridades na ordem certa.

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Perguntas frequentes

O que diz a NR-1 sobre riscos psicossociais?+

Pelo subitem 1.5.3.1.4, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Isso significa identificar, avaliar e controlar esses fatores no PGR. A norma também exige que a empresa consulte o time e comunique os riscos e as medidas do plano de ação.

Quais são os riscos psicossociais da NR-1?+

A norma não traz uma lista fechada, mas o guia do MTE dá 13 exemplos, como assédio, sobrecarga, baixa clareza de papel, má gestão de mudanças, falta de apoio e trabalho em condições de difícil comunicação. São perigos ligados à concepção, à organização e à gestão do trabalho. Cada empresa precisa verificar quais estão presentes nas suas atividades.

Quando a NR-1 de riscos psicossociais entra em vigor?+

A nova redação do capítulo 1.5 foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou até 25 de maio de 2026 o início da vigência. Em outubro de 2026, portanto, a regra já está valendo.

A NR-1 de riscos psicossociais foi adiada?+

Sim, uma vez. A previsão inicial era maio de 2025, e a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início da vigência até 25 de maio de 2026. Como prazos podem mudar por nova portaria, vale confirmar no site do Ministério do Trabalho antes de comunicar datas ao time.

Quais as obrigações das empresas na NR-1 de riscos psicossociais em 2026?+

Incluir os fatores psicossociais na identificação de perigos e na avaliação de riscos, registrar o resultado no inventário e definir medidas no plano de ação, com cronograma e responsáveis. Pelo item 1.5.3.3, a empresa também precisa dar noções básicas do processo ao time, consultar os trabalhadores e comunicar os riscos e as medidas previstas.

Como fazer a avaliação de riscos psicossociais da NR-1?+

O guia do MTE indica caminhos como observação da atividade com diálogo, questionários validados, oficinas moderadas ou uma combinação deles, dentro da avaliação ergonômica preliminar da NR-17. O ministério não indica ferramenta específica; a escolha é da empresa com seus profissionais de SST. Antes de começar, o guia recomenda comunicar o time sobre o processo e garantir anonimato.

A NR-1 de riscos psicossociais é obrigatória para todas as empresas?+

O tema vale para todas as organizações com empregados, mas há tratamento diferenciado: o MEI está dispensado do PGR, e ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas se cumprirem as condições do item 1.8.4. Segundo o guia do MTE, a avaliação ergonômica preliminar, incluindo os fatores psicossociais, continua obrigatória mesmo para quem não precisa do PGR.

O que a empresa precisa comunicar aos trabalhadores sobre riscos psicossociais?+

Antes da avaliação, o que será feito, com que método, para quê e como o anonimato será garantido. Durante a consulta, noções básicas do gerenciamento de riscos e o foco nas condições de trabalho. Depois, os riscos consolidados no inventário e as medidas do plano de ação, com prazos, responsáveis e o caminho para acompanhar.

A avaliação de riscos psicossociais avalia a saúde mental de cada funcionário?+

Não. O guia do MTE responde a essa dúvida diretamente: o objetivo é verificar as condições em que o trabalho é realizado e se há fatores adoecedores, não avaliar a saúde mental de cada pessoa. Aspectos da vida fora do trabalho também não entram no gerenciamento de riscos.

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